TJRJ - 0833745-27.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2025 16:57
Outras Decisões
-
17/09/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA *88.***.*84-33 em 03/09/2025 23:59.
-
27/08/2025 01:13
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
02/08/2025 02:03
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 02:08
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:55
Outras Decisões
-
28/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 30/06/2025.
-
29/06/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1.1) ID 202142685 - Defiro penhora on linena modalidade “teimosinha” (valor de R$ 3.761,75). 2.2) Iniciado o procedimento. 3.3) Voltem em 30 dias para verificação do resultado. -
26/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 12:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/06/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:56
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2025 19:17
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:20
Publicado Intimação em 11/06/2025.
-
11/06/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
09/06/2025 18:02
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 18:02
Outras Decisões
-
06/06/2025 11:45
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:20
Decorrido prazo de CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA *88.***.*84-33 em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 16:41
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
22/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
....Id 192268860 - Cumpra-se o item 2 da decisão 170703745 intimando-se o executado/revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995.... -
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0833745-27.2023.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO MACHADO LEITE EXECUTADO: CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA *88.***.*84-33 RÉU: CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA 1)Deferida a inclusão de CICERO JOSE AGUSTINHO DA SILVA, CPF n° *88.***.*84-33 - no polo passivo, pois se trata de empresário individual, conforme id 170703745. 2) Id 192268860 - Cumpra-se o item 2 da decisão 170703745 intimando-se o executado/revel, deverá ser intimado via DJEN, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
15/05/2025 19:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 19:26
Outras Decisões
-
14/05/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:55
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 01:15
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 17:30
Outras Decisões
-
06/05/2025 11:38
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 14:43
Juntada de aviso de recebimento
-
19/03/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 13:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2025 01:51
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:12
Outras Decisões
-
03/02/2025 09:46
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 14:32
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2025 23:14
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
15/12/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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12/12/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 12:38
Outras Decisões
-
10/12/2024 15:31
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 14:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 21:06
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:45
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 14:15
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/11/2024 14:15
Outras Decisões
-
26/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
26/11/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 1) Defiro JG á parte autora. 2) Id 154994893 - Intime-se o devedor para pagamento da quantia indicada pela parte exequente, no prazo de 03 dias.
Observe o cartório que, na hipótese de o executado ser revel, deverá ser intimado via DJERJ, em conformidade com o artigo 346 do CPC e por força do artigo 52, IV da Lei 9.099 de 1995. 3) Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos para início da execução através do sistema SISBAJUD, ficando ciente de que no ato de solicitação de bloqueio, várias contas poderão ser atingidas, havendo demora de 48 a 72 horas para desbloqueio do excedente. -
12/11/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 13:48
Outras Decisões
-
12/11/2024 07:13
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2024 00:09
Publicado Decisão em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 12:07
Outras Decisões
-
29/10/2024 16:31
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 15:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/10/2024 15:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/10/2024 15:52
Processo Reativado
-
29/10/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
29/10/2024 15:52
Processo Desarquivado
-
28/10/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 16:34
Baixa Definitiva
-
06/08/2024 16:33
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 16:33
Baixa Definitiva
-
05/08/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:35
Transitado em Julgado em 26/06/2024
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO LEITE em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 24/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 00:02
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
09/06/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 17:05
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
06/06/2024 17:05
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
04/06/2024 15:13
Conclusos ao Juiz
-
04/06/2024 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
04/06/2024 15:13
Recebidos os autos
-
25/04/2024 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
-
25/04/2024 16:19
Audiência Conciliação realizada para 25/04/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
25/04/2024 16:19
Juntada de Ata da Audiência
-
24/04/2024 22:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 08:55
Juntada de Petição de outros documentos
-
17/04/2024 11:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 10:59
Juntada de carta precatória
-
08/04/2024 10:58
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2024 23:08
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 11:59
Expedição de Certidão.
-
02/11/2023 00:23
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO LEITE em 01/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 00:12
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 26/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO LEITE em 23/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 01:43
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 19/10/2023 23:59.
-
20/10/2023 12:36
Juntada de petição
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Carta precatória.
-
19/10/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:26
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:19
Audiência Conciliação redesignada para 25/04/2024 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
05/10/2023 18:21
Juntada de Petição de diligência
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Mandado.
-
02/10/2023 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 14:35
Audiência Conciliação designada para 28/11/2023 11:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
28/09/2023 12:27
Outras Decisões
-
26/09/2023 18:18
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2023 18:18
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2023 18:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2023 09:39
Outras Decisões
-
29/08/2023 14:23
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 12:42
Outras Decisões
-
27/07/2023 11:37
Conclusos ao Juiz
-
27/07/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 13:13
Audiência Conciliação cancelada para 28/11/2023 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/06/2023 17:03
Outras Decisões
-
23/06/2023 10:46
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2023 00:40
Decorrido prazo de RAQUEL DIONISIO DE SOUZA em 12/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 00:39
Decorrido prazo de LEANDRO MACHADO LEITE em 12/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 07/06/2023 23:59.
-
08/06/2023 00:39
Decorrido prazo de DANIELI DA CRUZ SOARES em 07/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 14:37
Expedição de Carta precatória.
-
29/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 14:19
Audiência Conciliação redesignada para 28/11/2023 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/05/2023 17:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:29
Audiência Conciliação designada para 13/07/2023 13:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
03/05/2023 14:43
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2023 00:24
Decorrido prazo de RAQUEL DIONISIO DE SOUZA em 27/04/2023 23:59.
-
27/04/2023 15:50
Juntada de Petição de contestação
-
27/04/2023 14:32
Audiência Conciliação cancelada para 04/05/2023 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
27/04/2023 14:25
Outras Decisões
-
25/04/2023 13:10
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2023 10:27
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 15:25
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2023 10:11
Conclusos ao Juiz
-
13/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 16:05
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
13/04/2023 09:26
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 21:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 21:54
Audiência Conciliação designada para 04/05/2023 15:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
22/03/2023 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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