TJRJ - 0805061-49.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 17:53
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 14:16
Transitado em Julgado em 01/09/2025
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES CUNHA em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de ADYEN DO BRASIL LTDA em 27/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
18/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0805061-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO, LUIZ FELIPE NEVES CUNHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Trata-se de execução por título judicial, onde a parte autora demonstra à id. 210591486 desconhecer bens do executado passíveis de penhora.
Assim, nos termos do Enunciado n.º 8 do III Encontro de Juízes de Juizados Especiais Cíveis e de Turmas Recursais, ao dispor que "A hipótese do § 4º do art. 53 da Lei 9099/95, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão de seu crédito".
Por tal motivo, JULGO EXTINTO O PROCESSO de execução.
Expeça-se certidão de crédito no valor fixado na sentença, anexando as cópias necessárias a fim de que, no momento oportuno, o reclamante possa exigir seu crédito.
Resta esclarecer que a atualização do débito deverá ser efetuada na data da propositura da execução, assegurando, desta forma, os direitos do credor.
Sem custas e sem honorários advocatícios.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
P.I.
SÃO GONÇALO, 8 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
08/08/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2025 08:16
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 07:33
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
-
17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805061-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO, LUIZ FELIPE NEVES CUNHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Intime-se a parte autora para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção.
SÃO GONÇALO, 11 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2025 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 08:57
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 08:57
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 16/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES CUNHA em 17/06/2025 23:59.
-
18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO em 17/06/2025 23:59.
-
10/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
À parte autora sobre certidão negativa -
06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 08:39
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2025 23:02
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 14:55
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 19:24
Outras Decisões
-
25/04/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 11:22
Juntada de carta
-
15/01/2025 14:18
Juntada de carta
-
15/01/2025 13:56
Expedição de Ofício.
-
15/01/2025 13:48
Juntada de carta
-
08/01/2025 18:38
Expedição de Ofício.
-
09/12/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:07
Outras Decisões
-
05/12/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
-
18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0805061-49.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO, LUIZ FELIPE NEVES CUNHA RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A., ADYEN DO BRASIL LTDA Manifeste-se o(a) credor(a), tendo em vista a ineficácia da penhora on-line realizada, decorrente da insuficiência de saldo encontrado em contas correntes do executado apto a satisfazer o débito, conforme pesquisa efetuada junto ao sistema SISBAJUD, no prazo de 10 dias.
SÃO GONÇALO, 23 de outubro de 2024.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
14/11/2024 01:27
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
14/11/2024 01:22
Publicado Intimação em 12/11/2024.
-
14/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
-
29/10/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 21:06
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 17:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:43
Conclusos ao Juiz
-
16/10/2024 16:43
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 16:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
23/08/2024 16:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 16:27
Transitado em Julgado em 01/08/2024
-
28/07/2024 00:06
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 26/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO em 23/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 00:04
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES CUNHA em 23/07/2024 23:59.
-
21/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
21/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 00:34
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 11:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
05/07/2024 16:42
Conclusos ao Juiz
-
05/07/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
05/07/2024 16:42
Juntada de Projeto de sentença
-
05/07/2024 16:42
Recebidos os autos
-
09/05/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo REINALDO DE ASSUNCAO ROMAO
-
09/05/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2024 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2024.
-
21/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 10:40
Conclusos ao Juiz
-
18/04/2024 10:40
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:40
Audiência Conciliação realizada para 18/04/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
18/04/2024 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
16/04/2024 22:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de THAIS ABIJAUDE SOUZA REGO em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 01:07
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE NEVES CUNHA em 18/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:25
Publicado Intimação em 01/03/2024.
-
01/03/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 07:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
29/02/2024 07:19
Conclusos ao Juiz
-
29/02/2024 07:19
Audiência Conciliação designada para 18/04/2024 10:25 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
29/02/2024 07:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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