TJRJ - 0821573-14.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:10
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 10:10
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:34
Processo Reativado
-
07/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:34
Processo Desarquivado
-
07/08/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2025 11:24
Baixa Definitiva
-
07/08/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 11:23
Transitado em Julgado em 07/08/2025
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 01:54
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 30/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 01:09
Publicado Intimação em 16/07/2025.
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17/07/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
15/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0821573-14.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE PINTO DA SILVA, LICIA LESSA DE VASCONCELOS, ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Verifico que a execução não logrará êxito neste Juizado, eis que se encontra em trâmite a Recuperação Judicial do grupo123 VIAGENS E TURISMO LTDA,no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024, junto a 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, o que inviabiliza a constrição de bens.
Neste sentido preconizam os Enunciados 2.14 da Consolidação dos Enunciados Jurídicos Cíveis (Aviso TJ n° 25/2024) e 2.13 - Na hipótese de Recuperação Judicial deferida, prossegue-se na fase de conhecimento do processo até o trânsito em julgado da sentença, expedindo-se, após, certidão do crédito, sem prejuízo do curso da execução (art. 6º§ 4º, da Lei n.11.101/05).
Ante o exposto e por tudo o mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 51, II, da Lei 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
Certificados o trânsito, cumprida a expedição decertidão de crédito em favor do exequente, da qual farão parte integrante cópias desta sentença e da sentença de conhecimento.
Int.
Levante-se eventuais penhoras.
P.I.
Após, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
14/07/2025 08:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 08:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/07/2025 16:46
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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11/07/2025 13:36
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 13:36
Processo Desarquivado
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ao interessado, certidão de crédito assinada, disponível para impressão. -
16/06/2025 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 03:59
Publicado Decisão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0821573-14.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE PINTO DA SILVA, LICIA LESSA DE VASCONCELOS, ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL SUSPENDO A EXECUÇÃO, ante ao deferimento da Recuperação Judicial dogrupo 123 VIAGENS E TURISMO LTDA proferida no processo nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ,em trâmite na 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte /MG, proferida em 31/08/2023, inverbis: “Ante o exposto, DEFIRO O PROCESSAMENTO da recuperação judicial das empresas devedoras: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-57, ART VIAGENS E TURISMO LTDA – CNPJ: 11.***.***/0001-20 e NOVUM INVESTIMENTOS PARTICIPAÇÕES S.A – CNPJ: 26.***.***/0001-79, todas com sede administrativa na cidade de Belo Horizonte/MG.
Integram o mesmo grupo sob controle societário comum, configurando a consolidação processual prevista no art. 69-G da Lei n. 11.101 de 2005. (...) 4.
Ressalvadas as ações previstas pelo artigo 6º, §§ 1º, 2º e 7º e pelo artigo 49, §§ 3º e 4º, da Lei n° 11.101/2005, ordeno a suspensão, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente decisão, de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, cabendo às recuperandase outros meios de comunicação institucional entre tribunais comunicá-la aos Juízos competentes. (...)” EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO.
Intime-se aparteautorapara retiradae diligênciascabíveisjunto ao Juízoda RecuperaçãoJudicial.
Após, ao CARTÓRIOpara que anote, onde couber, ocódigo de Suspensão junto ao sistema PJE e remetam-se os autos para o arquivo provisório aguardando ulterior decisão.> RIO DE JANEIRO, 27 de maio de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
27/05/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:33
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:19
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
04/05/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0821573-14.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WALLACE PINTO DA SILVA, LICIA LESSA DE VASCONCELOS, ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Id.160606421, reiterada em Id.184387714, considerando-se o informado pelo réu em petição de Id.174388712, devendo ser observado a correção e juros até a data do deferimento da recuperação judicial(31/08/20263), bem como quedescabe a incidência da multa de 10% (dez por cento), prevista no artigo 523, §1º do CPC, sobre créditos sujeitos a recuperação judicial, devendo ser observado o disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005, vezque o presente feito versa sobre CRÉDITOS CONCURSAIS (anteriores a 31/08/2023), conforme se depreende da decisão em Id.159312629.
Cumpre esclareceras partesque se faz necessário a devida liquidação do débito,a fim de possibilitar a expedição de certidão de créditopara fins de habilitação junto ao Juízo da Recuperação Judicial. 2- INTIME-SE A PARTE EXEQUENTEpara que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste quanto alegado excesso na planilha discriminativa, juntando planilha corrigida, considerando-se que para expedição de certidão para habilitação de crédito junto ao Juízo da Recuperação Judicial, deverá ser observado o valor atualizado do crédito até a data do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), conforme disposto no art. 9º, II, da Lei nº 11.101/2005. 3-Após o cumprimento, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 12:43
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 01:09
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 17:30
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
13/03/2025 12:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 07/03/2025 23:59.
-
09/03/2025 01:00
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:50
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
06/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 00:40
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 18:34
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 00:41
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
29/11/2024 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 24/05/2024 23:59.
-
26/05/2024 00:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 16/05/2024 23:59.
-
30/04/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/04/2024 17:54
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 17:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
25/04/2024 12:05
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2024 12:05
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 00:56
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 01:14
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 11/04/2024 23:59.
-
18/03/2024 11:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/03/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:54
Conclusos ao Juiz
-
13/03/2024 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:46
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:55
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 08/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 08:18
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 31/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 00:13
Publicado Intimação em 25/01/2024.
-
25/01/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 12:06
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
17/01/2024 15:09
Conclusos ao Juiz
-
17/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 17:24
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 14:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/12/2023 00:29
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 19/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 01:10
Publicado Intimação em 15/12/2023.
-
15/12/2023 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
14/12/2023 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2023 15:16
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 05/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:33
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 14:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 08:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2023 08:15
Expedição de Certidão.
-
22/11/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 00:04
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
17/11/2023 17:02
Conclusos ao Juiz
-
17/11/2023 16:23
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2023 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 12:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
01/11/2023 13:08
Conclusos ao Juiz
-
01/11/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 13:08
Cancelada a movimentação processual
-
01/11/2023 07:55
Juntada de Projeto de sentença
-
01/11/2023 07:55
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
18/10/2023 10:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 18/10/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
18/10/2023 10:40
Juntada de Ata da Audiência
-
21/09/2023 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 20/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de WALLACE PINTO DA SILVA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de LICIA LESSA DE VASCONCELOS em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de ISLEY MUNIZ MENEZES FERREIRA em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA em 13/09/2023 23:59.
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05/09/2023 11:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2023 10:30 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/09/2023 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2023 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/09/2023 11:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
31/08/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2023 14:19
Conclusos ao Juiz
-
31/08/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/08/2023 12:23
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 16:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/08/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2023 16:11
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 20/09/2023 12:10 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
23/08/2023 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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