TJRJ - 0826402-04.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:23
Expedição de Carta precatória.
-
04/09/2025 00:49
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 12:05
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/07/2025 12:12
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 01:24
Publicado Decisão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826402-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe, se for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Tendo em vista retornoda penhoraon linenegativo, conformese depreendedo termoSisbajud,prossiga-se em execução. 3- Intime-se aparteexequentepara indicaroutro CNPJ da empresaréouindiquebens à penhora, em 15 dias, sob penade extinçãoda execução, podendoser requeridaaexpediçãode certidãode créditono valor do crédito. 4-Fica desdejáindeferidaaexpediçãode ofíciospara a localizaçãode bens, porser incompatívelcom o sistemaprocessual simplificadodos Juizados. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação da parte, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 15 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
15/07/2025 12:41
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 12:41
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/07/2025 14:40
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 00:46
Publicado Decisão em 24/06/2025.
-
24/06/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826402-04.2024.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ EXECUTADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 1-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe se, for o caso,efetuea ANOTAÇÃO do código"156" (Cumprimentode Sentença), certificando-se. 2-Diante do disposto no art. 835, inc.
I do CPC, prossiga-se em execução no valor indicado (Id.194240372).
Defiro penhora online através do sistema SISBAJUD, com protocolo nº20.***.***/3914-55.
RIO DE JANEIRO, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
18/06/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:54
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 15:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/05/2025 15:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826402-04.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL 2-Neste sentido cumpre esclarecer que, emcaso de obrigação de pagar, por se trataremde meros cálculos aritméticos, poderáa parte para sua elaboração utilizar-se da ferramenta de auxílio de cálculos de débitos judiciais, que se encontra disponívelno site do TJRJ ( http://www.tjrj.jus.br- onde deverá clicar em "serviços" e depois em "cálculos de débitos judiciais"). 3- No que concerne a obrigação de fazer, ressalte-se que, em caso de multa cominatóriapelo descumprimento de obrigação de fazer, descabe os acréscimos de juros legais, correção monetária,tampouco a incidência de multa de 10% (dez por cento) prevista no artigo 523 §1º do CPC,consoante o disposto no enunciado nº13.9.5 do Aviso TJ/COJES nº25/2024, bem como artigo 55 da Lei 9.099/95, insta ainda esclarecer que, se for o caso, deverão ser apresentados os devidos comprovantes do alegado descumprimento, os quais deverão ser posteriores ao término do prazo estabelecido em sentença, sob pena de indeferimento. 4-Ao cartóriopara que procedaa verificaçãoe anotaçãoondecouber, junto ao sistemaPJE da alteraçãoda evoluçãoda classeprocessual para "Cumprimentode Sentença(156)", certificando-se. 5-Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, certificados, retornem conclusos.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
06/03/2025 13:30
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 13:06
Transitado em Julgado em 06/03/2025
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:30
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 04/02/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:46
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ em 22/01/2025 23:59.
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/01/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 13:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/01/2025 13:03
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 17:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
13/01/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
13/01/2025 17:21
Recebidos os autos
-
10/01/2025 11:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
10/01/2025 11:10
Revisão do Projeto de Sentença
-
10/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
09/01/2025 20:32
Juntada de Projeto de sentença
-
09/01/2025 20:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 11:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RODRIGO TROTTE CAMPOS
-
09/01/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 18:07
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 14:06
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/12/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 00:19
Publicado Despacho em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 10:50
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 01:17
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:17
Decorrido prazo de MARIA ANTONIA DANTAS DA LUZ em 08/11/2024 23:59.
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31/10/2024 00:05
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 20:59
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 20:59
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 20:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 20:59
Juntada de Ata da Audiência
-
29/10/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 20:49
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 20:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/10/2024 14:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
07/10/2024 14:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:05 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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