TJRJ - 0800303-44.2024.8.19.0063
1ª instância - Tres Rios-Areal-Levy Gasparian 1 Vara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 18:08
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 14:33
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 14:45
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2025 09:36
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 17/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800303-44.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA DE ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As preliminares se confundem com o mérito e serão melhor analisadas por ocasião da sentença.
Processo em ordem.
Nada a sanear.
Defiro a produção de prova documental superveniente, vindo os documentos novos em quinze dias.
Defiro a produção da prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
RICARDO HIDETOSHI AMANUMA, email [email protected].
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
A AIJ será oportunamente designada, caso necessária.
Intimem-se as partes.
TRÊS RIOS, 9 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
08/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 14:09
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 14:09
Cancelada a movimentação processual
-
22/06/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800303-44.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA DE ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As preliminares se confundem com o mérito e serão melhor analisadas por ocasião da sentença.
Processo em ordem.
Nada a sanear.
Defiro a produção de prova documental superveniente, vindo os documentos novos em quinze dias.
Defiro a produção da prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
RICARDO HIDETOSHI AMANUMA, email [email protected].
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
A AIJ será oportunamente designada, caso necessária.
Intimem-se as partes.
TRÊS RIOS, 9 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
-
27/05/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA DE ANDRADE em 19/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 12/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:38
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian 1ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian Avenida Tenente Enéas Torno, 42, Nova Niterói, TRÊS RIOS - RJ - CEP: 25802-330 DECISÃO Processo: 0800303-44.2024.8.19.0063 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA DE ANDRADE DEFENSORIA PÚBLICA: DP CÍVEL DE TRÊS RIOS ( 814 ) RÉU: BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA, BANCO BMG S/A, BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
As preliminares se confundem com o mérito e serão melhor analisadas por ocasião da sentença.
Processo em ordem.
Nada a sanear.
Defiro a produção de prova documental superveniente, vindo os documentos novos em quinze dias.
Defiro a produção da prova pericial requerida.
Nomeio perito o Dr.
RICARDO HIDETOSHI AMANUMA, email [email protected].
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos no prazo de 15 dias.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários.
A AIJ será oportunamente designada, caso necessária.
Intimem-se as partes.
TRÊS RIOS, 9 de abril de 2025.
EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SA Juiz Titular -
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 15:40
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 15:02
Outras Decisões
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14/03/2025 14:33
Conclusos para decisão
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24/01/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 23/01/2025 23:59.
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06/01/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 00:58
Publicado Intimação em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 10:26
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 09:32
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2024 09:31
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:06
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S.A. em 01/10/2024 23:59.
-
11/09/2024 10:26
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 14:47
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
10/09/2024 14:44
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/07/2024 13:51
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/07/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 16:57
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 17:13
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
20/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 15:03
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 13:57
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/03/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL SA em 01/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 11:47
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/01/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 17:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES DA SILVEIRA DE ANDRADE - CPF: *17.***.*10-20 (AUTOR).
-
24/01/2024 16:50
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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