TJRJ - 0927814-51.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 01:59
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 15/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 18:35
Julgado procedente o pedido
-
01/07/2025 12:43
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:40
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0927814-51.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO (92) AUTOR: MAXIMILIANO VIANA CRISTIANO RÉU: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS Como cediço, nas ações de despejo a prova da propriedade é desnecessária.
A relação jurídica "ex-locato" é de direito pessoal e, por isso, dispensa a prova da propriedade do imóvel dado em locação, sendo suficiente que o locador tenha a posse direta e a transmita ao locatário, independentemente de ser o proprietário ou não.
No que tange ao pedido de prova oral da parte autora, somente deve ser aceita a prova útil e necessária, que seja relevante para o processo, guardando correspondência com fato controverso, conexo e ainda não comprovado.
Cabe ao juiz, destinatário da prova pelo sistema da persuasão racional, avaliar a conveniência de sua produção, devendo indeferir aquelas que julgar protelatórias ou desnecessárias ao seu livre convencimento.
No caso dos autos, cuida-se de demanda cuja natureza é eminentemente documental, sendo certo que não há, pela narrativa da exordial e da peça de defesa, qualquer fato controvertido a ser esclarecido em audiência.
Assim sendo, indefiro a produção de prova oral requerida pelas partes, em qualquer de suas espécies.
Publique-se.
Preclusa esta decisão, certifique-se e voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
FERNANDA GALLIZA DO AMARAL Juiz Titular -
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:34
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/04/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
07/04/2025 19:55
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 09:15
Juntada de Petição de diligência
-
19/03/2025 13:51
Expedição de Mandado.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 07/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:42
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 07/03/2025 23:59.
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24/02/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 15:54
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:15
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de MAXIMILIANO VIANA CRISTIANO em 27/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 23/01/2025 23:59.
-
10/01/2025 14:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
17/12/2024 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/12/2024 00:55
Publicado Intimação em 17/12/2024.
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17/12/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 16:57
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:19
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 11/11/2024 23:59.
-
11/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 15:10
Decisão Interlocutória de Mérito
-
03/10/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
03/10/2024 17:39
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 12/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 09/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 17:50
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 18:55
Juntada de Petição de diligência
-
22/08/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 15:07
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:17
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 15/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 00:53
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 12/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 13:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/07/2024 16:50
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 16:49
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:46
Expedição de Mandado.
-
24/07/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 17:21
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2024 17:21
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:06
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 05/07/2024 23:59.
-
07/07/2024 00:05
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 05/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 12:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 14:12
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2024 14:11
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIANA MALAGRICI WADDINGTON em 15/04/2024 23:59.
-
07/04/2024 00:08
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 05/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2024 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:31
Conclusos ao Juiz
-
14/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
20/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 00:23
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 16/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 10:41
Juntada de Petição de contestação
-
30/11/2023 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
14/11/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 00:49
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 13/11/2023 23:59.
-
30/10/2023 17:48
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2023 17:23
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2023 17:11
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2023 19:03
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 00:46
Decorrido prazo de TATIANA BARBOSA DE CASTRO em 23/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 16:39
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2023 11:19
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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