TJRJ - 0808510-54.2025.8.19.0206
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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23/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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23/09/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/09/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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17/09/2025 02:20
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/09/2025 23:59.
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15/09/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:17
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ CERTIDÃO Processo: 0808510-54.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECI BATISTA MARQUES RÉU:BANCO PAN S.A 1.
Certifico a tempestividade da contestação de índice 211923006. 2.
Ao autor, para apresentação de réplica. 3. Às partes, para especificarem as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência.
Prazo de 15 dias. 5 de agosto de 2025 JAINNY BRITO CUINAS ALVAREZ -
21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 19:18
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2025 04:30
Decorrido prazo de NECI BATISTA MARQUES em 10/07/2025 23:59.
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25/06/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 00:09
Publicado Decisão em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 17:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/06/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 00:06
Publicado Despacho em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808510-54.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NECI BATISTA MARQUES RÉU: BANCO PAN S.A O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência.
Ademais, a petição inicial não esclarece com que renda a autora iria suportar as parcelas referentes às obrigações assumidas no contrato objeto da presente ação.
Assim, para análise do pedido de JG, ao autor para juntar aos autos: a) seus contracheques dos últimos três meses.
Sendo autônomo, apresente seus extratos bancários dos últimos três meses, ou quaisquer outros elementos hábeis à aferição de seus ganhos mensais e condição patrimonial. b) a sua última declaração de Imposto de Renda na íntegra, incluindo sua declaração patrimonial.
Em caso de isenção do Imposto de Renda, traga a respectiva declaração de isento.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
29/04/2025 12:31
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 18:20
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 18:20
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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