TJRJ - 0849726-28.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2025 02:00
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 15/08/2025 23:59.
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15/08/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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25/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:55
Outras Decisões
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18/07/2025 17:20
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0849726-28.2025.8.19.0001 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: RAONI S BARRETO TECNOLOGIA EM COMUNICACAO LTDA, RAONI SOARES BARRETO, JEANNE OLIVEIRA DA SILVA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Traga a parte autora, no prazo de 15 dias, comprovante de ganhos e rendimentos ou a cópiadasuaúltima Declaração do Imposto de Renda completa.
Em se tratando de isenta, venha comprovante de que não existe tal declaração na base de dados da Receita Federal acompanhada de comprovante de regularidade do CPF da parte autora, para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, sob pena de indeferimento.
Sem prejuízo, indefiro o pedido do efeito suspensivo, haja vista que não está em consonância com os requisitos do Art. 919, § 1º, CPC, o qual atribui a condição do efeito suspensivo desde que esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Sob esse viés, não há a possibilidade de caucionar aos autos o valor em partes, somente a integralidade do valor da execução, conforme o texto normativo.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
05/05/2025 12:28
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:35
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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26/04/2025 15:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2025
Ultima Atualização
16/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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