TJRJ - 0852485-19.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
26/09/2025 14:39
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
26/09/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2025 13:22
Juntada de petição
-
16/09/2025 16:26
Juntada de Petição de ciência
-
16/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
-
12/09/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
09/09/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 14:50
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:28
Publicado Despacho em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0852485-19.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUANE MARINHO DA SILVA GOMES EXECUTADO: MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/08/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 13:51
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2025 15:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/06/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:50
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 04:00
Publicado Despacho em 29/05/2025.
-
29/05/2025 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0852485-19.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUANE MARINHO DA SILVA GOMES EXECUTADO: MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA 1.
Diante do resultado parcial da penhora (ID 153562094) considero o autor regularmente citado. 2.
Esclareça o exequente, no prazo de 5 dias, se e como pretende prosseguir com a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
Caso pretenda a renovação da penhora on line junte a a planilha de débito, considerando os valores penhorados.
NOVA IGUAÇU, 27 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
27/05/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA em 26/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA em 12/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de MARIANE SCHERER ALVES SOARES em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS MENEZES DE OLIVEIRA em 08/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:29
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0852485-19.2023.8.19.0038 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: TUANE MARINHO DA SILVA GOMES EXECUTADO: MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 30 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
30/04/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
-
22/04/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 17:50
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 16:54
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
-
27/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 07:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:21
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2025 00:44
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:07
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
16/01/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 14:46
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/11/2024 00:23
Decorrido prazo de MARCOS VINICIUS RANAURO CORREA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:11
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/10/2024 18:46
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 18:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/10/2024 12:50
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 12:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 15:37
Desentranhado o documento
-
24/10/2024 11:48
Juntada de petição
-
01/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MARIANE SCHERER ALVES SOARES em 30/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 04:52
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
26/09/2024 04:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:47
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:42
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
20/09/2024 00:12
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 14:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/09/2024 16:06
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 15:33
Juntada de Petição de diligência
-
20/08/2024 21:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 21:15
Expedição de Mandado.
-
26/07/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 13:37
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 13:37
Juntada de petição
-
26/06/2024 07:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/06/2024 07:23
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 07:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 11:23
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2024 11:23
Ato ordinatório
-
23/05/2024 15:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
21/05/2024 16:32
Juntada de aviso de recebimento
-
05/05/2024 00:08
Decorrido prazo de TUANE MARINHO DA SILVA GOMES em 02/05/2024 23:59.
-
03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
-
03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
02/05/2024 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/05/2024 13:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/04/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 17:40
Conclusos ao Juiz
-
26/04/2024 21:19
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2024 17:28
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 09:11
Conclusos ao Juiz
-
19/04/2024 09:10
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 12:08
Juntada de Petição de diligência
-
30/03/2024 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
25/03/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
08/03/2024 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
08/03/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 08:26
Conclusos ao Juiz
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de TUANE MARINHO DA SILVA GOMES em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 00:15
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO BIGLER TEODORO em 07/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 17:14
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2023 13:11
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
-
06/12/2023 01:39
Decorrido prazo de TUANE MARINHO DA SILVA GOMES em 05/12/2023 23:59.
-
05/12/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2023 19:27
Juntada de Petição de diligência
-
03/10/2023 16:16
Expedição de Mandado.
-
26/09/2023 10:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/09/2023 10:03
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/09/2023 10:38
Conclusos ao Juiz
-
21/09/2023 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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