TJRJ - 0820969-53.2023.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 09:44
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 09:44
Baixa Definitiva
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24/06/2025 02:25
Decorrido prazo de BENEDITO ANTUNES VIEIRA em 23/06/2025 23:59.
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12/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 11:40
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 12:32
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:26
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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12/05/2025 09:35
Juntada de Petição de ciência
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0820969-53.2023.8.19.0208 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BENEDITO ANTUNES VIEIRA, SIMONE PEREIRA DE SOUZA EXECUTADO: CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME Dispensado o Relatório, na forma do artigo 38 da Lei n° 9099/95, decido.
Os autos encontram-se em fase de execução havendo solicitação de bloqueio on-line de valores junto ao SISBAJUD.
No entanto, a determinação foi parcialmente cumprida.
Intimada para se manifestar quanto ao prosseguimento da execução, a parte exequente quedou-se inerte conforme certidão em ID 182497250.
Diante do exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma dos artigos 771, parágrafo único do CPC c/c art.52 e art.53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Sem custas nem honorários.
P.I.
Após o trânsito em julgado, intime-se a parte exequente para que, em 10 (dez) dias, apresente a planilha discriminativa atualizada do débito.
Em caso de apresentação da planilha devida, expeça-se certidão de dívida, intimando-se a parte para a retirada.
Levante-se eventual penhora.
Após, certificado, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
30/04/2025 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/04/2025 18:02
Conclusos ao Juiz
-
01/04/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2024 13:17
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 13:17
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO ANTUNES VIEIRA em 12/12/2024 23:59.
-
13/12/2024 00:29
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA em 12/12/2024 23:59.
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25/11/2024 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/11/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 11:37
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 00:25
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA em 02/10/2024 23:59.
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26/09/2024 00:05
Decorrido prazo de BENEDITO ANTUNES VIEIRA em 25/09/2024 23:59.
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30/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 12:14
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2024 12:52
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2024 16:42
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 17:19
Ato ordinatório praticado
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23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BENEDITO ANTUNES VIEIRA em 21/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de SIMONE PEREIRA DE SOUZA em 21/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2024 09:48
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 09:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/05/2024 10:47
Conclusos ao Juiz
-
10/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 00:11
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 09/05/2024 23:59.
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26/04/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
26/04/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 00:05
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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12/04/2024 13:50
Conclusos ao Juiz
-
12/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 11:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/04/2024 11:58
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 11:58
Outras Decisões
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10/04/2024 11:07
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/03/2024 12:24
Expedição de Certidão.
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25/03/2024 12:24
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/03/2024 09:49
Conclusos ao Juiz
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18/03/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/03/2024 00:09
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 15/03/2024 23:59.
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23/02/2024 00:21
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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23/02/2024 00:20
Publicado Intimação em 23/02/2024.
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23/02/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 15:32
Conclusos ao Juiz
-
07/12/2023 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 15:30
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 15:30
Transitado em Julgado em 06/12/2023
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23/10/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 01:01
Publicado Intimação em 23/10/2023.
-
22/10/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
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20/10/2023 00:18
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 09:26
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/10/2023 06:35
Conclusos ao Juiz
-
04/10/2023 06:35
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/10/2023 06:35
Juntada de Projeto de sentença
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04/10/2023 06:35
Recebidos os autos
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04/10/2023 06:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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04/10/2023 06:33
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/09/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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04/10/2023 06:33
Juntada de Ata da Audiência
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13/09/2023 12:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 12:30
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 10:37
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2023 10:37
Juntada de Petição de recurso inominado
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13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de CANANO IMOBILIARIA EIRELI - ME em 12/09/2023 23:59.
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01/09/2023 12:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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22/08/2023 12:57
Juntada de Petição de petição
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22/08/2023 09:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2023 09:03
Expedição de Certidão.
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22/08/2023 09:02
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/08/2023 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/08/2023 13:59
Conclusos ao Juiz
-
17/08/2023 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/09/2023 11:00 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
17/08/2023 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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