TJRJ - 0803263-74.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:53
Arquivado Definitivamente
-
08/08/2025 13:53
Baixa Definitiva
-
08/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:51
Juntada de mandado
-
29/07/2025 19:18
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
29/07/2025 19:18
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/07/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
26/07/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 12:04
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 10:08
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 10:08
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
17/07/2025 08:42
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de ERALDO SANTOS DE MORAES em 02/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:01
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 02/07/2025 23:59.
-
16/06/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 04:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 16:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 16:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/05/2025 16:07
Juntada de Projeto de sentença
-
30/05/2025 16:07
Recebidos os autos
-
28/05/2025 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BEATRIZ RAMALHO DO VALLE GONCALVES
-
28/05/2025 12:40
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
28/05/2025 12:40
Juntada de Ata da Audiência
-
28/05/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 00:44
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:58
Decorrido prazo de ERALDO SANTOS DE MORAES em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:46
Decorrido prazo de ERALDO SANTOS DE MORAES em 13/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 00:56
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 08:13
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 19:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2025 19:30
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 19:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/05/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 00:37
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803263-74.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ERALDO SANTOS DE MORAES RÉU: AMAZON SERVICOS DE VAREJO DO BRASIL LTDA. 1- Considerando o prazo do contrato de locação de index 187401991, e, consoante o disposto no Enunciado nº 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 25/2024, intime-se a parte autora para que instrua a exordial com documento ATUAL, hábil a comprovar o domicílio na área de competência desta comarca (contas de SERVIÇOS PÚBLICOS em nome próprio, emitidas em data inferior a três meses), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção.
Vale transcrever o teor do Enunciado: "3.1.3.
COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)." Saliente-se que compete à parte autora, na ausência de titularidade de serviço público, instruir o feito com outros meios hábeis à comprovação do alegado, não apenas por ser ônus da parte prestar as informações exigidas em lei e bem instruir a petição inicial, mas também porque deve ser observado o princípio do Juiz natural, e nesta Regional, com um único Juizado, a competência é absoluta, imperativa à vontade das partes.
Ressalto que a apresentação apenas da declaração de domicílio não pode ser aceita pelo Juízo como meio para comprovação do domicílio, devendo estar corroborada por outros elementos comprobatórios.
Neste sentido o Enunciado 3.1.4 da Consolidação dos Enunciados em vigor (AVISO CONJUNTO TJ/COJES 25/2024): "3.1.4.
COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA - DECLARAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE MORADORES A simples declaração de Associação de Moradores poderá ser considerada insuficiente para comprovação da presença dos pressupostos processuais. (5.1)" A parte autora não se desincumbiu do ônus que lhe compete, devendo instruir o feito com documentos hábeis para comprovação do seu domicílio em área de competência deste Juizado, sob pena de extinção.
Intime-se. 2 - Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo ConjuntoTJ/CGJ/COJES nº 04/2023.
NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 12:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 12:15
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 11:40 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
-
24/04/2025 12:15
Distribuído por sorteio
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:15
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:14
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:13
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:12
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:11
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:10
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:09
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:08
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:07
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:06
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:05
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:03
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:02
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 12:00
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:59
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:58
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:57
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:55
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:54
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:53
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de outros anexos
-
24/04/2025 11:50
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:49
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:48
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:47
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/04/2025 11:46
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:45
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:44
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:43
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
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24/04/2025 11:42
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
24/04/2025 11:41
Juntada de Petição de documento de identificação
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Comprovante de Residência • Arquivo
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