TJRJ - 0807369-35.2023.8.19.0023
1ª instância - Itaborai 2 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 21:42
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 21:42
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 21:42
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 21:41
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 00:34
Decorrido prazo de ALEX REIMAO ALMEIDA em 16/05/2025 23:59.
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09/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itaboraí 2ª Vara Cível da Comarca de Itaboraí Avenida Vereador Hermínio Moreira, 380, Sala 615, Centro, ITABORAÍ - RJ - CEP: 24800-201 SENTENÇA Processo: 0807369-35.2023.8.19.0023 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CONDOMÍNIO: CONDOMINIO RESIDENCIAL PEDRA REAL SÍNDICO: ALEX REIMAO ALMEIDA EXECUTADO: HENRIQUE RIBEIRO LEAL DE SOUZA HOMOLOGO A TRANSAÇÃO firmada pelas partes e, por via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, na forma do artigo 487, III, “b”, do CPC.
O ônus da sucumbência deverá observar as disposições do acordo e, subsidiariamente, o §2º do artigo 90 do CPC.
P.R.I.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
ITABORAÍ, 25 de abril de 2025.
PAULA DE MENEZES CALDAS Juiz Titular -
29/04/2025 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:26
Homologada a Transação
-
21/04/2025 23:25
Conclusos ao Juiz
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21/04/2025 23:25
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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07/11/2024 01:07
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 06/11/2024 23:59.
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15/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/10/2024.
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05/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
03/10/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 21:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 21:56
Conclusos ao Juiz
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01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 30/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 06:57
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2024 06:57
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 11:35
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 12:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2023 00:48
Decorrido prazo de ARNON VELMOVITSKY em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 22:31
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 14:56
Conclusos ao Juiz
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02/10/2023 14:56
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
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18/07/2023 21:06
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 15:57
Ato ordinatório praticado
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18/07/2023 11:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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