TJRJ - 0803191-87.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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05/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 00:37
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 06/08/2025 23:59.
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26/07/2025 01:54
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE SOUZA em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 18:05
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 18:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCAS FERNANDES DE SOUZA - CPF: *90.***.*50-96 (AUTOR).
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22/07/2025 18:05
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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14/07/2025 09:45
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 02:06
Publicado Despacho em 10/07/2025.
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11/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE SOUZA em 03/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:35
Decorrido prazo de BANCO HONDA S A em 03/07/2025 23:59.
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25/06/2025 17:29
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 17:29
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 21:17
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/05/2025 20:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/05/2025 16:05
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 16:05
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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29/05/2025 16:05
Juntada de Projeto de sentença
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29/05/2025 16:05
Recebidos os autos
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27/05/2025 11:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo NATALIA BITENCOURT MAIA RODRIGUES
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27/05/2025 11:41
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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27/05/2025 11:41
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:11
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de LUCAS FERNANDES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
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08/05/2025 00:16
Publicado Despacho em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 00:37
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0803191-87.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUCAS FERNANDES DE SOUZA RÉU: BANCO HONDA S A Apresente a parte autora procuração regularmente assinada, não sendo possível aferir a autenticidade da assinatura aposta na procuração apresentada.
Aguarde-se a audiência designada, que será realizada presencialmente, nas dependências deste Juizado, à luz dos princípios norteadores da Lei 9099/95, especialmente o da pessoalidade e o da oralidade, a contribuir para a solução do litígio com efetiva conciliação entre as partes, na forma do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ/COJES nº 04/2023, que estabeleceu: "Art.1º.
A aplicação do artigo 5º, do Ato Normativo nº 05/2023, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e de Fazenda Pública, se fará com observância do disposto no artigo 3º da Resolução CNJ nº 354/2020, cabendo ao juiz decidir pela conveniência da realização das audiências na modalidade virtual, observadas as características da unidade jurisdicional, independente de ter sido ou não adotado o "Juízo 100% Digital".
Parágrafo único - Caberá também ao juiz decidir pela adoção de atos praticados por meio virtual nos processos onde não houver sido adotado o "Juízo 100% Digital".
Art. 2º.
Este Ato Normativo Conjunto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário." NITERÓI, 24 de abril de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
24/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 10:43
Conclusos para despacho
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17/04/2025 18:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 18:30
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:10 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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17/04/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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