TJRJ - 0814841-69.2022.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 11:15
Conclusos ao Juiz
-
09/09/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:28
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS RANGEL RIBEIRO em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 1ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0814841-69.2022.8.19.0202 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: SHEILA RAMOS RANGEL RIBEIRO 1 - Certifique a serventia se o réu foi regularmente citado e se apresentou contestação. 2 - Venham, na íntegra, as 3 últimas declarações de Imposto de Renda da parte RÉ para fins de verificação da alegada hipossuficiência econômica, consoante autoriza o art. 99, § 2º do CPC/15.
Em caso de isenção, comprove a parte autora que não constam as 3 últimas declarações na base de dados da Receita Federal, o que pode ser feito mediante consulta à página do referido órgão junto ao endereço https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/, devendo constar a mensagem "não há informação para o exercício informado".
Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se, por oportuno, que o C.
STJ asseverou que "Esta Corte Superior é firme no sentido de que a declaração de pobreza que tenha por fim o benefício da assistência judiciária gratuita tem presunção relativa de veracidade, podendo ser afastada fundamentadamente." (STJ, AgRg no AREsp 372.220/RJ, Rel.
Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA,TERCEIRA TURMA, julgado em 03/04/2014, DJe 15/04/2014) RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
THOMAZ DE SOUZA E MELO Juiz Titular -
05/05/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:27
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 15:26
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2024 00:04
Decorrido prazo de SHEILA RAMOS RANGEL RIBEIRO em 30/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 21:15
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2024 11:39
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 22/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 17:34
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de FREDERICO ALVIM BITES CASTRO em 27/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 00:48
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 27/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2023 12:49
Expedição de Certidão.
-
19/03/2023 23:07
Juntada de Petição de diligência
-
22/02/2023 15:31
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2023 16:18
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 00:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 09/02/2023 23:59.
-
24/01/2023 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 10:47
Concedida a Medida Liminar
-
23/01/2023 15:11
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2022 00:21
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 20/10/2022 23:59.
-
20/10/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2022 21:32
Conclusos ao Juiz
-
29/09/2022 21:32
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 21:30
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/09/2022 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0812231-45.2024.8.19.0207
Rosemeire Jesus de Almeida
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Ornelio Mota Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/11/2024 15:31
Processo nº 0806232-97.2022.8.19.0202
Tokio Marine Seguradora S A
Carlos Santana Cruz dos Santos
Advogado: Jorge Antonio Dantas Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2022 13:18
Processo nº 0005069-70.2005.8.19.0054
Cicero Jacinto Paulo
Municipio de Sao Joao de Meriti
Advogado: Ana Maria dos Santos Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/05/2005 00:00
Processo nº 0801202-31.2023.8.19.0078
Antonilia Pedroza Vieira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Decio Flavio Goncalves Torres Freire
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2023 16:10
Processo nº 0806647-05.2024.8.19.0075
Patricia Gomes Pereira Rios
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Carlos Claudionor Barrozo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/09/2024 15:23