TJRJ - 0806647-05.2024.8.19.0075
1ª instância - Regional Vila Inhomirim Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 08:38
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de PATRICIA GOMES PEREIRA RIOS em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:17
Publicado Despacho em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé - Regional de Inhomirim Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim Avenida Santos Dumont, S/N, Parque Santana (Vila Inhomirim), MAGÉ - RJ - CEP: 25937-192 DESPACHO Processo: 0806647-05.2024.8.19.0075 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA GOMES PEREIRA RIOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1) ID 182655257: Indefiro, uma vez que nos termos do Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 25/2024, Enunciado 11.8.4: "AUSÊNCIA EM AUDIÊNCIA – CONDENAÇÃO EM CUSTAS – NATUREZA.
A condenação em custas pela ausência injustificada à audiência constitui penalidade e não guarda correlação com a hipossuficiência". 2) Sem prejuízo, intime-sea parteautora para recolher as custas no prazo de10 dias, sob pena deinscrição em dívida ativa. 3) Decorrido o prazo sem manifestação, oficie-seao FETJ.
Em seguida, dê-sebaixa earquivem-se. 4) Na hipótesederecolhimentointegral, nada mais havendo, dê-sebaixa earquivem-se.
MAGÉ, 24 de abril de 2025.
RENATA PALHEIRO MENDES DE ALMEIDA Juiz Titular -
24/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 19:11
Conclusos para despacho
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09/04/2025 01:16
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 08/04/2025 23:59.
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02/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 18:27
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 18:27
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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20/03/2025 18:27
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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20/03/2025 18:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/03/2025 12:10
Conclusos para julgamento
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11/03/2025 12:10
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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11/03/2025 12:10
Juntada de Projeto de sentença
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11/03/2025 12:10
Recebidos os autos
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11/03/2025 11:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 11:06
Audiência Conciliação realizada para 11/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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11/03/2025 11:06
Juntada de Ata da Audiência
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11/03/2025 06:38
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 00:21
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 26/09/2024 11:03.
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25/09/2024 15:53
Juntada de Petição de diligência
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24/09/2024 12:43
Expedição de Mandado.
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20/09/2024 17:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/09/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 17:11
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/09/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 15:23
Audiência Conciliação designada para 11/03/2025 10:40 Juizado Especial Cível da Regional de Vila Inhomirim.
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20/09/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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