TJRJ - 0801062-21.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 14:01
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 14:01
Baixa Definitiva
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08/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 13:58
Transitado em Julgado em 08/08/2025
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01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA QUINTAO em 31/07/2025 23:59.
-
01/08/2025 00:48
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 31/07/2025 23:59.
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 13:01
Outras Decisões
-
21/07/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:04
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de JULIANA DA COSTA QUINTAO em 02/07/2025 23:59.
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06/07/2025 01:36
Decorrido prazo de RAPHAEL FERNANDES PINTO DE CARVALHO em 02/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
29/06/2025 00:11
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Vistos etc.
Indefere-se o pedido de gratuidade de Justiça.
Verifica-se pelos documentos juntados que a parte autora não faz jus a gratuidade de justiça e que pertence à classe média e paga impostos regularmente, inclusive sobre o consumo, de modo que pode suportar o ônus financeiro do recolhimento do tributo estadual que, destaque-se, é cobrado por um único evento gerador.
Venham as custas em até 48 horas, sob pena de deserção. -
23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:25
Outras Decisões
-
18/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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13/06/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 13:40
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 13:39
Expedição de Certidão.
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01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
01/06/2025 00:34
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/05/2025 23:59.
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27/05/2025 21:11
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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16/05/2025 00:14
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0801062-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE LIMA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA DE LIMA SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos etc.
Recebo os embargos de declaração pois tempestivos, porém, lhesnego provimento por não verificar contradição, obscuridade, omissão ou equívoco material na sentença, nos termos do artigo 48 da Lei nº 9099/95.
Se a embargante pretende a modificação do julgado, deveutilizar-se do recurso cabível.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
14/05/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 16:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
14/05/2025 12:11
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA LUCIA DE LIMA SANTOS em 07/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 01:04
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:43
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DESPACHO Processo: 0801062-21.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANA LUCIA DE LIMA SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA LUCIA DE LIMA SANTOS RÉU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Ao cartório para ratificar ou retificar a certidão automática emitida pelo sistema PJe, voltando conclusos após.
RIO DE JANEIRO, 30 de abril de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
30/04/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:26
Conclusos ao Juiz
-
14/04/2025 23:54
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 23:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/04/2025 00:19
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 15:44
Julgado improcedente o pedido
-
11/04/2025 15:44
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
11/04/2025 14:43
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/04/2025 14:43
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 14:43
Recebidos os autos
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12/03/2025 12:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BRUNO NASCIMENTO MATIAS
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12/03/2025 12:31
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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12/03/2025 12:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 08:27
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:22
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/01/2025 21:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
13/01/2025 21:05
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 12:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
-
13/01/2025 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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