TJRJ - 0846934-04.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo:0846934-04.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO SILVA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Deixo de receber os embargos de declaração, por não vislumbrar dos seus requisitos.
Em réplica.
Depois ao MP, para parecer final.
Derradeiramente, ao Juiz Leigo, para apresentação do projeto de sentença, em até 30 dias do recebimento dos autos.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
29/08/2025 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 10:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2025 10:55
Outras Decisões
-
08/08/2025 15:09
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 15:06
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
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08/06/2025 00:26
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 06/06/2025 23:59.
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15/05/2025 10:21
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 18:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/04/2025 19:03
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital , 115, 603 - Lâmina I, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0846934-04.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: SERGIO SILVA DA COSTA REQUERIDO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS Recebo a pretensão.
Citem-se.
Quanto ao pedido de tutela antecipada, entendo que não é verossimilhante, motivo pelo qual a INDEFIRO.
Transcorrido prazo de defesa, certifique o cartório e remeta-se ao MP para parecer Após, voltem conclusos para sentença.
I-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARCELO MENAGED Juiz Titular -
24/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/04/2025 13:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/04/2025 20:34
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/04/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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