TJRJ - 0829619-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 13:06
Baixa Definitiva
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21/07/2025 13:06
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 13:06
Transitado em Julgado em 21/07/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de IZABELLA MONTEIRO SILVA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES NUNES em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829619-85.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IZABELLA MONTEIRO SILVA DE SOUZA RÉU: BANCO PAN S.A, ROGERIO MENEZES NUNES Pretende a embargantes (ID.181241167) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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08/04/2025 14:26
Juntada de Petição de contra-razões
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07/04/2025 17:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 04/04/2025 23:59.
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06/04/2025 00:22
Decorrido prazo de ROGERIO MENEZES NUNES em 04/04/2025 23:59.
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02/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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31/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:45
Conclusos para despacho
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27/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 23:45
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 23:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/03/2025.
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20/03/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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18/03/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2025 15:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 15:30
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 10:11
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 10:11
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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18/03/2025 10:11
Juntada de Projeto de sentença
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18/03/2025 10:11
Recebidos os autos
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13/03/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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11/03/2025 15:18
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 12:02
Conclusos para despacho
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06/02/2025 07:13
Juntada de Petição de petição
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02/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 21:59
Conclusos para despacho
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16/12/2024 21:59
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 21:59
Juntada de Ata da Audiência
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06/12/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 13:16
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:08
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 14:16
Juntada de Petição de contestação
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28/11/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 03:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 03:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/10/2024 03:41
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 14:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/10/2024 03:41
Distribuído por sorteio
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17/10/2024 03:41
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:40
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:40
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:39
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:39
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:39
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:38
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:38
Juntada de Petição de outros anexos
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17/10/2024 03:38
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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