TJRJ - 0800399-08.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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31/07/2025 22:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 22:29
Ato ordinatório praticado
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31/07/2025 22:29
Recebidos os autos
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31/07/2025 22:29
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 15:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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02/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 13:12
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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02/06/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 12:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 18:51
Juntada de Petição de contra-razões
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de TELSSEN EDUARDO NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de DANIELLE CRUZ FERREIRA NOGUEIRA em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 17:27
Juntada de Petição de recurso inominado
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0800399-08.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TELSSEN EDUARDO NOGUEIRA, DANIELLE CRUZ FERREIRA NOGUEIRA RÉU: CCISA03 INCORPORADORA LTDA, CURY CONSTRUTORA E INCORPORADORA Pretende a embargantes (ID.181858468) que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:38
Conclusos para julgamento
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22/04/2025 22:15
Juntada de Projeto de sentença
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22/04/2025 22:15
Recebidos os autos
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07/04/2025 17:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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07/04/2025 00:05
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de TELSSEN EDUARDO NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de DANIELLE CRUZ FERREIRA NOGUEIRA em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:22
Conclusos para despacho
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03/04/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 19:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 15:00
Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 15:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/03/2025 14:25
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 14:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/03/2025 14:25
Juntada de Projeto de sentença
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10/03/2025 14:25
Recebidos os autos
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10/03/2025 14:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
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10/03/2025 14:19
Audiência Conciliação realizada para 10/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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10/03/2025 14:19
Juntada de Ata da Audiência
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09/03/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:39
Juntada de Petição de contestação
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25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de CCISA03 INCORPORADORA LTDA em 24/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/01/2025 02:10
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 15:36
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 15:05
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/01/2025 20:41
Audiência Conciliação designada para 10/03/2025 13:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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08/01/2025 20:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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