TJRJ - 0805345-29.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
02/09/2025 13:53
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 01/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
-
27/08/2025 01:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 26/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 03:13
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS em 19/08/2025 23:59.
-
18/08/2025 01:03
Publicado Decisão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0805345-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Recebo o recurso inominado.
Intime-se o recorrido para que apresente as suas contrarrazões no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 42, (sec)2º da Lei 9099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/09.
Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso em branco do prazo acima, INDEPENDENTEMENTE DE NOVA CONCLUSÃO, remetam-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
14/08/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/08/2025 15:02
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 15:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/08/2025 08:10
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 15:29
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 14:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
04/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0805345-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95, combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 31 de julho de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
31/07/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/07/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 14:24
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/07/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
-
30/07/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
30/07/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
30/07/2025 15:46
Recebidos os autos
-
16/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
-
20/06/2025 00:11
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 18/06/2025 23:59.
-
12/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 18:38
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:41
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 08:41
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:34
Juntada de Petição de contestação
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS em 21/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS em 21/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 13:16
Juntada de Petição de diligência
-
07/05/2025 00:47
Publicado Despacho em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0805345-29.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS RÉU: MUNICIPIO DE SAO GONCALO Em atenção à certidão retro, renove-se a citação do réu, pára contestar o feito, no prazo de 30 dias.
NITERÓI, 5 de maio de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
05/05/2025 14:36
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2025 12:25
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 11:37
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 11:37
Expedição de Certidão.
-
27/04/2025 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO GONCALO em 25/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 01:43
Decorrido prazo de CLAUDIA MARIA POLYCARPO FREITAS em 17/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 02:25
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
21/02/2025 12:06
Decisão Interlocutória de Mérito
-
21/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 11:31
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
21/02/2025 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0837102-82.2023.8.19.0205
Veronica Barbosa da Silva
Itau Unibanco S.A
Advogado: Guilherme Monteiro de Castro Lopes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2023 16:53
Processo nº 0827500-10.2022.8.19.0203
Sophia Oliveira Passos
Grupo Hospitalar do Rio de Janeiro LTDA.
Advogado: Thiago Santos Alves de Sousa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/09/2022 13:50
Processo nº 0804237-44.2025.8.19.0008
Lorrayne da Silva Guimaraes Freire
Savi Cosmeticos LTDA
Advogado: Antonieta Costa Fittipaldi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 19:07
Processo nº 0804217-08.2025.8.19.0023
Rafael Ataide Vieira
Banco Pan S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/04/2025 14:03
Processo nº 0808025-58.2023.8.19.0001
Lucrecia Maria Fabricio Cosmo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/01/2023 18:38