TJRJ - 0829165-08.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/09/2025.
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25/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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24/09/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2025 14:53
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 15:10
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0829165-08.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ RÉU: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AIPERJ.
Retifique-se a planilha.
SÃO GONÇALO, 27 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
27/08/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:51
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo:0829165-08.2024.8.19.0004 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ RÉU: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AIPERJ.
Intime-se o réu para depositar o valor apontado na planilha apresentada pelo credor (R$ 6.492,00), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line.
SÃO GONÇALO, 20 de agosto de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/08/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0829165-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ RÉU: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AIPERJ.
Certificado o trânsito em julgado, bem como o decurso do prazo de pagamento, voluntário, voltem conclusos para apreciação da petição de id. 203773035.
SÃO GONÇALO, 30 de junho de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
30/06/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AIPERJ. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0829165-08.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ RÉU: ASSOCIACAO DOS INSPETORES DE POLICIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - AIPERJ.
Pretende a embargantes que o mérito seja reanalisado em sede de embargos de declaração, uma vez que não há contradição, obscuridade ou omissão na sentença.
A irresignação da embargante deve ser veiculada pela via recursal adequada, qual seja o Recurso Inominado, uma vez que não há qualquer dos vícios alegados, mas sim mera apreciação do mérito de forma desfavorável à pretensão da embargante.
Os embargos de declaração, ainda que contenham nítido pedido de efeitos infringentes, não devem ser recebidos como mero "pedido de reconsideração".STJ.
Corte Especial.
REsp 1.522.347-ES, Rel.
Min.
Raul Araújo, julgado em 16/9/2015 (Info 575).
Isto Posto, NEGO PROVIMENTOos Embargos de Declaração.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:40
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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24/04/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
22/04/2025 22:16
Juntada de Projeto de sentença
-
22/04/2025 22:16
Recebidos os autos
-
15/04/2025 12:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de MARLUCIA DA SILVA NUNES CRUZ em 08/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 00:19
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/03/2025.
-
23/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 15:03
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 15:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
20/03/2025 11:07
Conclusos para julgamento
-
20/03/2025 11:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
20/03/2025 11:07
Juntada de Projeto de sentença
-
20/03/2025 11:07
Recebidos os autos
-
18/03/2025 00:26
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAULO ROGERIO CHAVES FERNANDES DE OLIVEIRA
-
14/03/2025 18:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 11:20
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:48
Conclusos para despacho
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20/01/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:04
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:04
Audiência Conciliação realizada para 06/12/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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16/12/2024 22:04
Juntada de Ata da Audiência
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04/12/2024 13:39
Juntada de Petição de contestação
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04/12/2024 13:26
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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27/11/2024 16:45
Juntada de aviso de recebimento
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12/10/2024 12:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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12/10/2024 12:14
Audiência Conciliação designada para 06/12/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
12/10/2024 12:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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