TJRJ - 0808440-37.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/06/2025 10:41
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 10:41
Baixa Definitiva
-
05/06/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 17:01
Juntada de Petição de ciência
-
04/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 13:18
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
02/06/2025 21:01
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2025 14:19
Sentença em Audiência
-
02/06/2025 14:19
Homologada a Transação
-
02/06/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 13:29
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
02/06/2025 13:29
Juntada de Ata da Audiência
-
29/05/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 00:19
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 10:53
Juntada de Petição de ciência
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808440-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DO PRADO LIMA RÉU: CLARO S A Considerando o disposto no enunciado 14.8 do Aviso TJ 23/2008, in verbis: "O pedido de homologação de acordo extrajudicial deverá ser ratificado, pessoalmente, pelas partes.", bem como a orientação contida no Aviso Conjunto TJ/CGJ 10/2015, publicado em 30/07/2015, indefiro, por ora, a homologação do acordo.
Aguarde-se a audiência de Conciliação já designada, oportunidade em que a parte autora deverá comparecer a fim de ratificar os termos do acordo extrajudicial, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO E CONDENAÇÃO EM CUSTAS.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
23/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:32
Juntada de Petição de ciência
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05/05/2025 00:10
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 19:52
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0808440-37.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SUELI DO PRADO LIMA RÉU: CLARO S A Nada a prover.
Aguarde-se a Audiência de Conciliação já designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
REGINA CELIA MORAES DE FREITAS Juiz Substituto -
29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2025 11:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/04/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 17:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
24/04/2025 17:51
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 14:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
24/04/2025 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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