TJRJ - 0829609-41.2024.8.19.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 4 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 07:40
Baixa Definitiva
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Quarta Turma Recursal Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0829609-41.2024.8.19.0004 Assunto: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: SAO GONCALO I JUI ESP CIV Ação: 0829609-41.2024.8.19.0004 Protocolo: 8818/2025.00091665 RECTE: BALLROOM FESTA E EVENTO LTDA RECTE: STYLUS FORMER EVENTOS E FORMATURAS LTDA - ME ADVOGADO: CARLOS EDUARDO MARTINS MOURA OAB/RJ-119836 ADVOGADO: VINICIOS KLEIN DE OLIVEIRA OAB/RJ-172348 RECORRIDO: NELMA DE CASTRO LUZ CORREA ADVOGADO: YUBIRAJARA CORREA FILHO OAB/RJ-069539 Relator: JOSE GUILHERME VASI WERNER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e dar-lhe parcial provimento para EXCLUIR da sentença a condenação ao pagamento de indenização por danos morais, pois a situação descrita nos autos se caracteriza como mero dissabor, aborrecimento, quando muito, de forma alguma gerando abalo psicológico intenso, dor, vexame, sofrimento ou humilhação, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022).
Fica mantida, no mais, a sentença.
Sem ônus sucumbenciais porque não verificada a hipótese prevista no artigo 55 caput da Lei 9099/95. -
21/08/2025 14:00
Provimento em Parte
-
13/08/2025 00:05
Publicação
-
08/08/2025 06:32
Inclusão em pauta
-
07/08/2025 00:05
Publicação
-
05/08/2025 13:25
Mero expediente
-
05/08/2025 10:00
Retirada de pauta
-
29/07/2025 00:05
Publicação
-
24/07/2025 19:11
Inclusão em pauta
-
21/07/2025 07:41
Conclusão
-
21/07/2025 07:38
Distribuição
-
21/07/2025 07:37
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0812194-85.2024.8.19.0023
Condominio Portal Caminhos das Pedras
Yago da Conceicao Motta Couto
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/10/2024 11:36
Processo nº 0804618-70.2025.8.19.0002
Jayme Iraja de Souza Filho
Banco Santander (Brasil) S/A
Advogado: Carlos Alberto Moreira de Campos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 13:02
Processo nº 0812674-53.2025.8.19.0209
Maria Eduarda da Silva Cerqueira Escoved...
Breno Aldir da Rosa Lopes
Advogado: Olavo Cerqueira Escovedo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 13:15
Processo nº 0811986-04.2024.8.19.0023
Condominio Portal Caminhos das Pedras
Jonathan de Souza Valerio
Advogado: Joao Paulo Sardinha dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 09/10/2024 15:58
Processo nº 0829609-41.2024.8.19.0004
Nelma de Castro Luz Correa
Stylus Former Eventos e Formaturas LTDA ...
Advogado: Carlos Eduardo Martins Moura
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 16/10/2024 22:04