TJRJ - 0804618-70.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
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23/06/2025 22:29
Baixa Definitiva
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23/06/2025 22:20
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 16/06/2025 23:59.
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15/06/2025 09:54
Ato ordinatório praticado
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04/06/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804618-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de Execução onde o devedor efetuou o depósito do quantum exequendo, index 193374456, tendo o credor lhe outorgado quitação, index 193798954.
Em ato contínuo, dá-se o desbloqueio de eventuais excessos de valores penhorados, junto ao sistema SISBAJUD, referente à decisão de index 192512743.
Deste modo, JULGO EXTINTA a Execução com base no art. 924, inc.
II do CPC/2015.
Comprovada a disponibilidade do valor e conta no sistema SISCONDJ, expeça-se imediato mandado de pagamento em favor do credor "e/ou" seu patrono (caso possua poderes para tal) para levantamento da quantia depositada, com os acréscimos legais.
Em seguida, adotadas as providencias pertinentes à apuração de eventual diferença de custas devidas (se for o caso), dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
29/05/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 15:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 12:30
Conclusos ao Juiz
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21/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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19/05/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0804618-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
DECISÃO Caso não se encontre corretamente anotada, retifique-se a classe do feito na DRA (Cumprimento de Sentença ou Execução de Título Extrajudicial, conforme o caso).
Considerando que o devedor foi intimado e não efetuou o pagamento voluntário do débito, DEFIRO, com base nos art. 854, caput do CPC e art. 52, caput e inc.
IV da lei nº 9.099/95, a penhora de seus bens, requerida pelo credor.
Segue requerimento on-line junto ao SISBAJUD de indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) devedor(es).
Fica(m) o(s) devedor(es) alertados, desde já, de que a apresentação de eventuais Embargos à Execução, que deve se dar nos próprios autos, sem a prévia e integral garantia do juízo, importará no seu não conhecimento.
Intimem-se (DJe, art. 272, caput do CPC/2015).
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:51
Determinado o bloqueio/penhora on line
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13/05/2025 00:47
Conclusos ao Juiz
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13/05/2025 00:47
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo: 0804618-70.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NITERÓI, 29 de abril de 2025. -
29/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:23
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/04/2025 12:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/04/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 15:12
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO em 14/04/2025 23:59.
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15/04/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 14/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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25/03/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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25/03/2025 14:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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25/03/2025 14:41
Juntada de Projeto de sentença
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25/03/2025 14:41
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA GOMES ROCHA
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12/03/2025 16:19
Audiência Conciliação realizada para 12/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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12/03/2025 16:19
Juntada de Ata da Audiência
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10/03/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
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21/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 13:03
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/02/2025 13:03
Audiência Conciliação designada para 12/03/2025 16:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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17/02/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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