TJRJ - 0807545-42.2024.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:51
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0807545-42.2024.8.19.0067 CLASSE: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: ROBSON MACHADO SILVA EXECUTADO: ATACADAO S A DECISÃO Defiro o pedido de Justiça Gratuita.
Anote-se.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor executado (art. 827, CPC), os quais poderão ser reduzidos pelametade em caso de pagamento da dívida no prazo legal (§1ºdo art.827do CPC),ou majorados em até 20%, nas hipóteses do §2ºdo827doCPC.
Cite-se o executado para que, no prazo de 03 (três) dias, pague a quantia indicada na inicial, acrescidade juros, correção monetária, custas processuaise honorários advocatícios(art. 829c/c art. 831, ambos CPC).
Não efetuado o pagamento no prazo assinalado, munido da 2ª vida do mandado, deverá o Oficial de Justiça efetuar a penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para garantia da dívida, lavrando-se o respectivo auto e de tais atos deverá intimar o executado (arts. 829, §1º, do CPC).
Caso não seja encontrado o devedor/executado, devolva o mandado para fins de arresto eletrônico(art. 854, "caput", do CPC).
Cumpreà parte exequente as diligências previstas no inciso IX do art. 799 e do art. 828, ambos do CPC.
Visualização restrita ao procurador habilitado nos autos até que ocorra a citação válida nos autos.
Decisão publicada e registrada eletronicamente.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:39
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROBSON MACHADO SILVA - CPF: *07.***.*91-82 (EXEQUENTE).
-
27/01/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 16:36
Expedição de Certidão.
-
27/01/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/10/2024 13:13
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:00
Conclusos ao Juiz
-
25/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 12:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801606-47.2025.8.19.0067
David Julio Sant Ana
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Pedro Luiz Moreira Auar Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2025 12:21
Processo nº 0848829-97.2025.8.19.0001
Andrea Regina Lima da Fonseca
General Motors do Brasil LTDA
Advogado: Mariana Guedes Guimaraes Ladeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/04/2025 17:12
Processo nº 0800066-61.2025.8.19.0067
Denison Amorim Pires
Estado do Rio de Janeiro
Advogado: Ana Laura de Souza Miranda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/01/2025 12:43
Processo nº 0800944-65.2025.8.19.0073
Eduardo Duarte Passagem
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Pedro Alberto do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/04/2025 14:09
Processo nº 0011773-65.2013.8.19.0007
Municipio de Barra Mansa
Mirna Lucia Coutinho Ribeiro
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2021 00:00