TJRJ - 0888822-84.2024.8.19.0001
1ª instância - Meier Regional 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 14:37
Baixa Definitiva
-
28/08/2025 14:37
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 01:05
Decorrido prazo de RAQUEL DE OLIVEIRA VIEIRA em 29/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:08
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
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20/07/2025 17:44
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 2ª Vara de Família da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 1º andar, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0888822-84.2024.8.19.0001 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) AUTOR: FERNANDO LIMA RABELLO RÉU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL FALECIDO: NELSON CORDEIRO DE ARAUJO Vistos, etc.
Cuida-se de alvará judicial proposta por FERNANDO LIMA RABELLO.
Sucede que, apesar de regularmente intimada a parte autora não cumpriu o determinado no id 168358715, conforme demonstra a certidão do id 187059066.
Com efeito, a petição inicial deve ser indeferida.
Ante o exposto, INDEFIRO a petição inicial e, por conseqüência, julgo EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com no art. 485, I, do CPC.
Custas pela parte autora, observada a GJ já deferida.
P.R.I.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 21 de abril de 2025.
CRISTIANE DE SA BERBAT Juiz Titular -
24/04/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:39
Indeferida a petição inicial
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21/04/2025 21:49
Conclusos para julgamento
-
21/04/2025 21:49
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 00:17
Publicado Intimação em 30/01/2025.
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30/01/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:22
Conclusos para despacho
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27/01/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
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10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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06/09/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:41
Outras Decisões
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06/09/2024 17:02
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 08:43
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
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01/08/2024 23:21
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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11/07/2024 19:07
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/07/2024 18:41
Expedição de Certidão.
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11/07/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 15:42
Outras Decisões
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11/07/2024 12:59
Conclusos ao Juiz
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11/07/2024 12:47
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 22:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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