TJRJ - 0810651-70.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de ADRIANO DE ALMEIDA IGNACIO em 08/08/2025 23:59.
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09/08/2025 01:43
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 08/08/2025 23:59.
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25/07/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 14:53
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 14:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 14:53
Julgado improcedente o pedido
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30/06/2025 11:54
Conclusos ao Juiz
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28/06/2025 15:17
Juntada de Projeto de sentença
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28/06/2025 15:17
Recebidos os autos
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24/06/2025 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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24/06/2025 10:42
Audiência Conciliação realizada para 24/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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24/06/2025 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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23/06/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0810651-70.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADRIANO DE ALMEIDA IGNACIO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Pretende a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional pleiteada.
Todavia, não se vislumbra, em primeira análise, os requisitos autorizadores para concessão da providência, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim sendo, deixo de conceder a antecipação de tutela requerida.
No mais, aguarde-se a realização da audiência já designada.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 24 de abril de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 12:41
Conclusos para decisão
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17/04/2025 16:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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17/04/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 24/06/2025 10:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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17/04/2025 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2025
Ultima Atualização
09/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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