TJRJ - 0807740-57.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2025 22:01
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
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26/06/2025 14:43
Baixa Definitiva
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26/06/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 14:43
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de GABRIELLE DE MELLO RODRIGUES DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de AMIGO PROVEDOR DE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA em 13/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0807740-57.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GABRIELLE DE MELLO RODRIGUES DA SILVA RÉU: AMIGO PROVEDOR DE SERVICOS DE INFORMACAO NA INTERNET LTDA, BRASIL SERVICOS DE TECNOLOGIA LTDA, SERASA S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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20/04/2025 15:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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20/04/2025 15:45
Juntada de Projeto de sentença
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20/04/2025 15:45
Recebidos os autos
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16/04/2025 00:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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16/04/2025 00:15
Revisão do Projeto de Sentença
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08/04/2025 22:12
Conclusos para despacho
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08/04/2025 22:12
Juntada de Projeto de sentença
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08/04/2025 22:12
Recebidos os autos
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12/03/2025 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINA DE LOURDES MELEM LIMA
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12/03/2025 16:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 12/03/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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12/03/2025 16:31
Juntada de Ata da Audiência
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12/03/2025 15:29
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 10:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/03/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2025 11:53
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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19/12/2024 00:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 20:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 20:14
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 20:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/03/2025 16:10 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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13/12/2024 20:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
03/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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