TJRJ - 0848214-41.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/08/2025 05:42
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 10:18
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
11/08/2025 13:21
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
04/08/2025 06:31
Conclusos ao Juiz
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02/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de OLAMYR FRANCA AREAS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
-
20/05/2025 00:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:55
Decorrido prazo de OLAMYR FRANCA AREAS JUNIOR em 15/05/2025 23:59.
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05/05/2025 00:10
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro COMARCA DE NITERÓI V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 Processo: 0848214-41.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Assunto: [Reajuste da Lei 8.270/1991] AUTOR: OLAMYR FRANCA AREAS JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO OLAMYR FRANCA AREAS JUNIOR RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 c/c artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Intimem-se.
NITERÓI, 29 de abril de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE JUIZ TITULAR -
29/04/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 12:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/04/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 10:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/04/2025 10:30
Juntada de Projeto de sentença
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29/04/2025 10:30
Recebidos os autos
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26/03/2025 16:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARISA DE OLIVEIRA SANTIAGO
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17/03/2025 13:32
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 11:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/03/2025 10:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:40
Conclusos para despacho
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11/03/2025 14:39
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 15:37
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 15:21
Juntada de Petição de diligência
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08/01/2025 16:22
Expedição de Mandado.
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08/01/2025 10:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/12/2024 18:51
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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