TJRJ - 0851504-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 11:18
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
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27/05/2025 11:18
Baixa Definitiva
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27/05/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 11:17
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de LAURA XAVIER DA SILVA em 19/05/2025 23:59.
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06/05/2025 08:44
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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05/05/2025 00:32
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 07:36
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No presente caso, o processo anterior já está sentenciado, tendo havido sua extinção com resolução do mérito.
Injustificada, portanto, a distribuição por dependência.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível.
Aplicação do Enunciado n° 2.15 do Aviso Conjunto TJ/COJES n° 25/2024: “Não cabe declínio de competência ou remessa de autos em sede de Juizado Especial Cível.”.
Impõe-se, assim, a extinção do feito em razão da ausência de prevenção deste Juízo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
30/04/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 12/06/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
30/04/2025 14:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/04/2025 11:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/04/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 11:53
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/06/2025 11:00 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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30/04/2025 11:53
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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