TJRJ - 0806163-44.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 11:42
Arquivado Definitivamente
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28/05/2025 11:42
Baixa Definitiva
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28/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 11:42
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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15/05/2025 01:28
Decorrido prazo de LUIZ DE CASTRO TORRES NETO em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:27
Decorrido prazo de GOL LINHAS AEREAS S.A. em 14/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806163-44.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LUIZ DE CASTRO TORRES NETO RÉU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 13:47
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/04/2025 13:47
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 13:47
Recebidos os autos
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11/04/2025 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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11/04/2025 17:54
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 11:14
Conclusos para despacho
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04/04/2025 11:14
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 11:14
Recebidos os autos
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19/02/2025 00:16
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 11:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/02/2025 11:09
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 00:21
Conclusos para despacho
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17/02/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 00:21
Recebidos os autos
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20/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 10:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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17/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 08:00
Conclusos para despacho
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17/12/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 00:19
Recebidos os autos
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14/11/2024 15:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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14/11/2024 15:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/11/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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14/11/2024 15:29
Juntada de Ata da Audiência
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12/11/2024 12:01
Juntada de Petição de outros documentos
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12/11/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
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09/10/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 14:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
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30/09/2024 14:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/11/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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30/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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