TJRJ - 0804814-86.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
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19/09/2025 14:17
Baixa Definitiva
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19/09/2025 14:17
Transitado em Julgado em 29/08/2025
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de FABIANO CARNEIRO LOPES em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0804814-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 19:16:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANO CARNEIRO LOPES RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 12 de agosto de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
12/08/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:52
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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12/08/2025 10:46
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:36
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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11/08/2025 14:36
Juntada de Projeto de sentença
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11/08/2025 14:36
Recebidos os autos
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804814-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 19:16:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANO CARNEIRO LOPES RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Informo que estão regulares o comprovante de residência da parte autora, os seus documentos de identificação e a procuração acostada aos autos.
Por ordem da MM.
Juíza Titular e na forma autorizada pelo Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023, observado o decurso do prazo, verifica-se não haver oposição por nenhuma das partes ao julgamento antecipado da lide.
Faço remessa destes autos ao Juiz Leigo para elaboração do projeto de sentença, observando a cota de cada um, e certificando que a parte autora não juntou réplica, embora intimada, tendo decorrido o prazo estipulado.
Informo que a data da leitura da sentença fica marcada para o dia 11/08/2025.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
30/06/2025 17:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo TATIANY FATIMA CATARINO DE OLIVEIRA
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30/06/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 02:46
Decorrido prazo de FABIANO CARNEIRO LOPES em 27/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA Processo:0804814-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 19:16:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANO CARNEIRO LOPES RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Tendo em vista a juntada de contestação nestes autos, fica intimada a parte autora a juntar sua réplica no prazo de 10 (dez) dias, na forma do Aviso Conjunto TJRJ/COJES nº 11/2023.
Eu, MARIANA ARAUJO CARDOSO, digitei a presente, e eu, BRUNO CARLOS DE MORAES SANTOS, Chefe de Serventia Judicial - mat. 01/32.349, a subscrevo.
MESQUITA, 9 de junho de 2025.
MARIANA ARAUJO CARDOSO - Estagiário de Cartório -
09/06/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 00:51
Decorrido prazo de ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 26/05/2025 23:59.
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20/05/2025 00:59
Decorrido prazo de FABIANO CARNEIRO LOPES em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 17:20
Juntada de Petição de contestação
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:22
Expedição de Informações.
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FABIANO CARNEIRO LOPES em 07/05/2025 23:59.
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05/05/2025 10:20
Juntada de Petição de contestação
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28/04/2025 00:17
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo:0804814-86.2025.8.19.0213 - Distribuído em23/04/2025 19:16:00 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Protesto Indevido de Título, Indenização por Dano Material] AUTOR: FABIANO CARNEIRO LOPES RÉU: ENJOEI COM BR ATIVIDADES DE INTERNET LTDA, PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Trata-se de requerimento de tutela de urgência de natureza antecipada.
O artigo 300 do NCPC dispõe que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, devendo, ainda, se tratar de decisão com efeito reversível (§ 3º).
Tendo em vista que da narrativa autoral não é possível, por meio de um juízo de cognição sumária, concluir pela existência dos requisitos acima mencionados, INDEFIRO a liminar.
Intimem-se.
MESQUITA, 24 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
24/04/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 11:41
Conclusos para decisão
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23/04/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 19:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
23/04/2025 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2025
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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