TJRJ - 0810161-18.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 22:54
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 00:59
Publicado Intimação em 30/07/2025.
-
30/07/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
-
28/07/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2025 15:24
Conclusos ao Juiz
-
28/07/2025 15:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
25/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FABIO FIUZA DE SOUZA em 23/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
16/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810161-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FERREIRA DE LYRIO JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de maio de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 13:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2025 13:14
Conclusos ao Juiz
-
13/05/2025 21:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
13/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 13:29
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 22:17
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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05/05/2025 00:08
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0810161-18.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AILTON FERREIRA DE LYRIO JUNIOR RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Comprove a parte autora a sua residência nesta comarca, juntando aos autos, no prazo de 10 (dez) dias, o comprovante de residência em seu nome e atualizado (últimos três meses), sob pena de extinção do feito.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 14:57
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 14:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 11:40 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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