TJRJ - 0806803-47.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 08:21
Arquivado Definitivamente
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21/07/2025 08:21
Baixa Definitiva
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21/07/2025 08:19
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 08:45
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 15:04
Outras Decisões
-
15/07/2025 13:42
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA em 08/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806803-47.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DA FONSECA ELIA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobreid.204738510enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): MARIA CRISTINA DA FONSECA ELIA(AUTOR) - CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIA - OAB RJ115892 (ADVOGADO).
DESPACHO:"A sentença dispõe que os danos morais deverão ser acrescidos de correção monetária a partir da sentença e os juros de mora de 1% ao mês a contar da citação até 27 de agosto de 2024, a partir de quando o débito deverá ser atualizado pela SELIC, Assim, verifica-se que a sentença foi homologada em 24 de abril de 2025 e a citação ocorreu em 29 de outubro de 2024.
Portanto, deve a autora refazer a sua planilha do valor residual adequando-a à sentença." RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
01/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 09:44
Conclusos ao Juiz
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29/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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29/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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27/06/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 09:02
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 09:58
Conclusos ao Juiz
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25/06/2025 09:58
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de FABIO RIVELLI em 17/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 INTIMAÇÃO VIA DJEN Processo: 0806803-47.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DA FONSECA ELIA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Intimação sobre id.198457767 enviada para publicação no Diário da Justiça Eletrônico do Estado do Rio de Janeiro (DJERJ), para a(s) parte(s): TAM LINHAS AEREAS S/A. - CNPJ: 02.***.***/0001-60 (RÉU) - FABIO RIVELLI - OAB RJ168434(ADVOGADO) DESPACHO: "Intime-se a parte executada para comprovar, em cinco dias, cumprimento integral da sentença, sob pena de penhora." RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
REJANE DOS SANTOS AGUIAR - Estagiário de Cartório -
06/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 12:16
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 16:23
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 16:23
Transitado em Julgado em 16/05/2025
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA DA FONSECA ELIA em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 14/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:36
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 SENTENÇA Processo: 0806803-47.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CRISTINA DA FONSECA ELIA RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicada a multa de 10% prevista no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil de 2015, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada, conforme Enunciado Jurídico nº 13.9.1 oriundo do Encontro de Juizados Especiais Cíveis e Turmas Recursais, publicado através do Aviso nº 23/2008 com a redação alterada pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016.
Eventual execução deverá observar o Aviso TJ nº 23/2008 e o Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, com relação aos Enunciados nº 13.9.5: “O art. 523, §1º, do CPC/2015 não incide sobre o valor da multa cominatória.”; e nº 14.2.5: “Não incidem honorários, juros e correção monetária sobre o valor de multa cominatória.”.
Na hipótese de improcedência dos pedidos ou de extinção do processo sem análise do mérito, certificado o trânsito em julgado da sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
24/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 07:19
Conclusos para julgamento
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18/04/2025 14:12
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/04/2025 14:12
Juntada de Projeto de sentença
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18/04/2025 14:12
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
-
11/04/2025 15:35
Revisão do Projeto de Sentença
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04/04/2025 10:17
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:17
Juntada de Projeto de sentença
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04/04/2025 10:17
Recebidos os autos
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18/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 17/03/2025.
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16/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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14/03/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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13/03/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 00:22
Conclusos para despacho
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13/03/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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13/03/2025 00:22
Recebidos os autos
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03/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIAN PINTO DIAS DE OLIVEIRA
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03/02/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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03/02/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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01/02/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 23:19
Juntada de Petição de contestação
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12/11/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/10/2024 10:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/02/2025 11:20 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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29/10/2024 10:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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