TJRJ - 0810227-95.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 16:31
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
-
01/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 23:58
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 11/08/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
13/05/2025 00:48
Decorrido prazo de VINICIUS SAMPAIO LIMA MATOS em 12/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
05/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
01/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810227-95.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PATRICIA DE MESQUITA JANUARIO DE OMENA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Analisando os fatos narrados na inicial, bem como os documentos acostados aos autos, percebe-se que não se encontram presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela antecipada pleiteada, antes da oitiva da parte contrária, momento em que outros esclarecimentos serão trazidos aos autos.
Assim, sendo, indefiro o pedido de tutela antecipada formulado nos autos.
Intimem-se para ciência.
Após, aguarde-se a realização da audiência designada.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/04/2025 21:01
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/04/2025 21:01
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 21:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/08/2025 14:30 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
28/04/2025 21:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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