TJRJ - 0848887-03.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 13:50
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 13:50
Baixa Definitiva
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20/05/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 13:50
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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20/05/2025 00:58
Decorrido prazo de KILDER ARIDE ALVIM em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 11:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/05/2025 00:39
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0848887-03.2025.8.19.0001 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: KILDER ARIDE ALVIM EXECUTADO: ANA CAROLINA SANTOS Cuida-se de execução de título extrajudicial com base em Instrumento Particular de Confissão de Dívida, sendo que, no contrato há previsão de foro de eleição na Comarca da Capital, porém, a parte ré reside em local abrangido por um Juizado da Regional da Capital.
Assim, o artigo 4º da Lei 9099/95 dispõe como regra a competência do foro do domicilio do réu, quando não houver foro de eleição, e no caso, considerando que não foi especificado o Foro Central da Capital, deve prevalecer o foro do domicílio do réu, que também pertence à Comarca da Capital.
Diante do exposto, JULGO extinta a execução com base no artigo 51, III da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários.
Intimadas as partes, e após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 29 de abril de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Titular -
30/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 14:39
Extinto o processo por incompetência territorial
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28/04/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 14:41
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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25/04/2025 15:51
Audiência Conciliação cancelada para 26/05/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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25/04/2025 15:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/04/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:14
Conclusos para decisão
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24/04/2025 17:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2025 17:55
Audiência Conciliação designada para 26/05/2025 16:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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24/04/2025 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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