TJRJ - 0828920-73.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:02
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 14:05
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 00:20
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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26/05/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828920-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CAPANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Ação de revisão em que a parte requer a revisão do saldo do PASEP.
Gratuidade de justiça deferida no id 17.
Contestação no id 21.
Prejudicial de prescrição.
Preliminar de ilegitimidade passiva.
Preliminar de incompetência do juízo.
Impugnou a gratuidade de justiça.
Defende a regularidade das correções efetuadas sobre o valor devido.
Pugna pela improcedência total dos itens elencados na inicial.
Réplica no id 31.
Em provas, a parte ré requereu a produção de prova pericial contábil (id 43).
A parte autora informou não ter mais provas a produzir (id 36).
Ao autor para se manifestar em relação ao requerimento de suspensão do feito, no prazo de 5 dias.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de maio de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
23/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 17:24
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0828920-73.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO SERGIO CAPANO RÉU: BANCO DO BRASIL SA Às partes para que se manifestem quanto à possibilidade de composição e eventual interesse na delimitação das questões de fato, sobre as quais recairá a atividade probatória, e de direito, relevantes à decisão de mérito, para fins de organização e saneamento do feito, especificando as provas que pretendem ver produzidas, justificadamente, sob pena de indeferimento.
Prazo de 05 dias, valendo o silêncio como concordância quanto ao julgamento antecipado do mérito, na forma do art. 355, I, do CPC.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
24/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:43
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/01/2025 19:15
Conclusos para despacho
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13/01/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 14:21
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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12/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
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12/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 17:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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06/12/2024 17:16
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 17:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 00:19
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/09/2024.
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31/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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29/08/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2024 16:02
Declarada incompetência
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29/08/2024 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a PAULO SERGIO CAPANO - CPF: *31.***.*05-20 (AUTOR).
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28/08/2024 18:03
Conclusos ao Juiz
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28/08/2024 18:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:01
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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