TJRJ - 0818909-73.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 14:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
24/06/2025 01:56
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0818909-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Recebo o recurso em seu regular efeito.
Contrarrazões tempestivas.
Encaminhem-se os autos ao E.
Conselho Recursal, independentemente de nova conclusão. #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.localizacao.endereco.cep.municipio}, 18 de junho de 2025.
CLAUDIA RENATA ALBERICO OAZEN Juiz Substituto -
21/06/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2025 19:54
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
18/06/2025 14:09
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:02
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
20/05/2025 16:18
Juntada de Petição de contra-razões
-
20/05/2025 00:57
Decorrido prazo de ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI em 19/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 17:43
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 14:17
Juntada de Petição de recurso inominado
-
05/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, 2º Andar - Sala 214, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0818909-73.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALEXANDRE DA SILVA SALVESTRONI RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A Cuida-se, no caso concreto, de Embargos de declaração opostos em face da sentença proferida.
Analisando a sentença ora embargada, percebe-se que a mesma abordou todas as matérias trazidas pelas partes, tanto na inicial como na defesa, motivo pelo qual não há o que se falar na existência de omissão no referido julgado.
Da mesma forma, não vislumbro a ocorrência de qualquer contradição ou obscuridade na sentença ora embargada, sendo certo que a parte ora embargante apresenta apenas outra interpretação dos fatos discutidos e abordados nos autos, aspecto este que não pode ser sanado através dos presentes embargos de declaração.
Nestas condições, deixo de dar provimento aos presentes embargos por não vislumbrar nenhuma omissão, contradição ou obscuridade capaz de ensejar a modificação da decisão judicial na forma do art. 1022 do CPC/15, pretendendo o embargante apenas a reapreciação do mérito, não sendo este o meio processual cabível.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 28 de abril de 2025.
LUIS ANDRE BRUZZI RIBEIRO Juiz Titular -
29/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 12:15
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 15:54
Conclusos ao Juiz
-
28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 02:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 11:26
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 11:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
16/12/2024 18:20
Conclusos para julgamento
-
16/12/2024 18:20
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
16/12/2024 18:20
Juntada de Projeto de sentença
-
16/12/2024 18:20
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo BIANCA MAGALHAES E SILVA
-
03/12/2024 16:36
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/12/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
03/12/2024 16:36
Juntada de Ata da Audiência
-
02/12/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 12:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/09/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2024.
-
23/07/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 12:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
19/07/2024 15:12
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/07/2024 15:12
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:12
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/12/2024 16:50 13º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
19/07/2024 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0174257-93.2023.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Erivaldo Oliveira de Jesus
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/05/2024 00:00
Processo nº 0864128-88.2024.8.19.0021
Monique Lobo da Silva
Uber do Brasil Tecnologia LTDA.
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/12/2024 12:17
Processo nº 0804859-54.2024.8.19.0204
Vera Correa Ramiro
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Maria Victoria Santos Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/03/2024 14:28
Processo nº 0810943-34.2025.8.19.0205
Celes Teixeira Maria
Conafer Confederacao Nacional dos Agricu...
Advogado: Rodrigo da Silva Pessanha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/04/2025 16:05
Processo nº 0828920-73.2024.8.19.0205
Paulo Sergio Capano
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Rogeria Silveira de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2025 14:21