TJRJ - 0804023-34.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
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07/01/2025 10:52
Baixa Definitiva
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07/01/2025 10:52
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 10:52
Transitado em Julgado em 07/01/2025
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19/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 12:52
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/12/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/12/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 17:04
Conclusos para despacho
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12/12/2024 16:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de VINICIUS ZIMBRAO MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de FERNANDA CASTRO CAVALCANTI GUERRA MACHADO em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 05/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804023-34.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VINICIUS ZIMBRAO MACHADO, FERNANDA CASTRO CAVALCANTI GUERRA MACHADO RÉU: COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A De fato, houve contradição na sentença, uma vez que o réu foi condenado a pagar a cada um dos autores, a título de compensação por dano moral, a quantia de R$ 12.000,00, sendo que eles formularam pedido indenizatório de apenas R$ 10.000,00.
Em que pese a parte autora alegar que o valor informado é apenas estimativo, podendo o juiz fixar o valor que entenda razoável, é certo que o valor da causa deve corresponder ao benefício econômico pretendido pela parte autora, de modo que o valor da indenização fica limitado por ele.
Portanto, como o art. 492 do NCPC veda a condenação em valor acima do requerido, o valor da indenização por danos materiais é R$ 10.842.26 e o valor da causa é R$ 30.842,26, o valor da condenação deve ser retificado, passando a ser de apenas R$ 10.000,00 para cada autor.
Assim, conheço os embargos e lhes dou provimento, para retificar o valor da compensação por danos morais a ser paga pelo réu, que deve ser de apenas R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor.
No mais, mantenho a sentença tal qual lançada.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Acolhidos
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12/11/2024 16:57
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 16:57
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:10
Decorrido prazo de COMPANIA PANAMENA DE AVIACION S/A em 23/10/2024 23:59.
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15/10/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 16:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/10/2024 00:03
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 10:32
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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10/09/2024 10:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/09/2024 23:08
Conclusos ao Juiz
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04/09/2024 23:08
Juntada de Projeto de sentença
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04/09/2024 23:08
Recebidos os autos
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02/09/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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02/09/2024 13:40
Audiência Conciliação realizada para 02/09/2024 13:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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02/09/2024 13:40
Juntada de Ata da Audiência
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02/09/2024 11:19
Juntada de Petição de contra-razões
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30/08/2024 18:09
Juntada de Petição de contestação
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27/08/2024 00:38
Decorrido prazo de JOSE CARLOS BARRETTO em 26/08/2024 23:59.
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18/08/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 19:34
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:27
Publicado Intimação em 25/06/2024.
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25/06/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
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21/06/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/06/2024 17:44
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 17:44
Audiência Conciliação designada para 02/09/2024 13:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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21/06/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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