TJRJ - 0804251-09.2024.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 10:43
Arquivado Definitivamente
-
07/01/2025 10:43
Baixa Definitiva
-
19/12/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 15:09
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/12/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 14:26
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
24/11/2024 00:17
Decorrido prazo de JORGE EVARISTO DA SILVA em 22/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0804251-09.2024.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE EVARISTO DA SILVA RÉU: SEM PARAR INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 13 de novembro de 2024.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
13/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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13/11/2024 00:19
Conclusos para julgamento
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08/11/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 19:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 15:36
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 15:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/10/2024 12:40
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 09:12
Conclusos ao Juiz
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28/10/2024 00:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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28/10/2024 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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28/10/2024 00:28
Recebidos os autos
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11/09/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONICA DE PAULA BAPTISTA
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11/09/2024 10:39
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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11/09/2024 10:39
Juntada de Ata da Audiência
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11/09/2024 10:13
Juntada de Petição de contestação
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04/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 16:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2024 16:27
Audiência Conciliação designada para 11/09/2024 10:35 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
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01/07/2024 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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