TJRJ - 0802279-75.2022.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 01/07/2025.
-
01/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 13:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
-
28/05/2025 17:09
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 16:39
Outras Decisões
-
13/05/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
-
16/04/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:35
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 16:53
Juntada de Petição de diligência
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07/12/2024 12:17
Expedição de Mandado.
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0802279-75.2022.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSANGELA RODRIGUES VILLA REAL RÉU: ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 Expeça-se mandado de penhora portas adentro em desfavor dos réus, conforme requerido e no endereço fornecido em ID 142779241.
Diante do informado pela exequente, nomeio o próprio executado como depositário.
Em caso de eventual recusa, o O.J.A. deverá dar ciência ao representante ou preposto do réu que estiver no local no ato da diligência de que o encargo deverá ser assumido por todos seus representantes legais (sócios/diretores/presidente), independentemente de sua concordância.
Deverá o O.J.A., no cumprimento do ato, dar preferênciaà constrição de bens de maior liquidez, nos termos do art. 835, § 1º, CPC.
RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/11/2024 10:49
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 00:15
Decorrido prazo de ANA CRISTINA DE FREITAS SOUZA CABRAL em 14/10/2024 23:59.
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03/10/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:47
Conclusos ao Juiz
-
10/09/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 12:52
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 14:46
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/07/2024 13:58
Outras Decisões
-
12/07/2024 16:38
Juntada de Informações
-
12/07/2024 16:34
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 12:34
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 12:48
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 12:45
Conclusos ao Juiz
-
03/05/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:54
Juntada de petição
-
01/04/2024 10:53
Processo Reativado
-
01/04/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2024 10:53
Processo Desarquivado
-
02/02/2024 16:41
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2024 16:41
Baixa Definitiva
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02/02/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
02/02/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:09
Conclusos ao Juiz
-
01/02/2024 11:09
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 00:22
Decorrido prazo de ROSANGELA RODRIGUES VILLA REAL em 28/11/2023 23:59.
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27/11/2023 14:58
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
13/11/2023 10:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/11/2023 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/11/2023 14:48
Conclusos ao Juiz
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17/10/2023 12:29
Publicado Intimação em 17/10/2023.
-
17/10/2023 12:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
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16/10/2023 10:49
Juntada de petição
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15/10/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2023 21:21
Expedição de Informações.
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19/09/2023 12:28
Conclusos ao Juiz
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18/09/2023 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 12:46
Conclusos ao Juiz
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18/08/2023 11:14
Juntada de petição
-
04/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/08/2023 10:27
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 10:27
Outras Decisões
-
03/08/2023 09:57
Expedição de Informações.
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19/07/2023 10:12
Conclusos ao Juiz
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18/07/2023 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2023 15:08
Conclusos ao Juiz
-
14/07/2023 11:18
Juntada de petição
-
11/07/2023 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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23/06/2023 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/06/2023 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2023 11:14
Conclusos ao Juiz
-
21/06/2023 11:13
Expedição de Certidão.
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20/06/2023 00:50
Decorrido prazo de DANIEL FILIPE VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
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26/05/2023 07:26
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 07:25
Expedição de Certidão.
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26/05/2023 07:25
Transitado em Julgado em 26/05/2023
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19/05/2023 00:19
Decorrido prazo de ROBERTO ANTONIO DOS REIS ROCHA *02.***.*14-30 em 18/05/2023 23:59.
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04/05/2023 00:39
Publicado Intimação em 04/05/2023.
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04/05/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
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03/05/2023 01:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 11:06
Juntada de petição
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20/04/2023 09:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/04/2023 09:07
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/04/2023 14:16
Conclusos ao Juiz
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19/04/2023 14:16
Juntada de Projeto de sentença
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19/04/2023 14:16
Recebidos os autos
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24/03/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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24/03/2023 15:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 24/03/2023 14:45 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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24/03/2023 15:01
Juntada de Ata da Audiência
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24/03/2023 08:41
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2023 17:29
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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20/03/2023 00:34
Publicado Intimação em 20/03/2023.
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18/03/2023 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
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17/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2023 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 14:04
Conclusos ao Juiz
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04/11/2022 13:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/11/2022 13:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 24/03/2023 14:45 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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04/11/2022 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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