TJRJ - 0801209-78.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
16/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
11/08/2025 05:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 05:24
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 11:58
Conclusos ao Juiz
-
06/05/2025 01:50
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 00:34
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Leopoldina 1ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 509, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0801209-78.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GLACI TEREZINHA DANIEL GONCALVES WALCZAK RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes legítimas e bem representadas.
Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, declaro saneado o processo.
Importante destacar que a parte No caso em tela, notório o caráter consumerista da relação mantida entre as partes, estando configurada a vulnerabilidade da parte autora, em conformidade com o artigo 6º, VIII do Código de Defesa do Consumidor, razão pela qual promovo a inversão do ônus da prova em seu favor.
Considerando que a inversão do ônus da prova é uma regra de instrução, e em homenagem ao princípio da não surpresa, concedo à ré novo prazo para se manifestar em provas, ciente do ônus que lhe foi imposto.
Prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
AMALIA REGINA PINTO Juiz Titular -
30/04/2025 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/03/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
05/02/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:14
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 05:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 05:29
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 18:42
Juntada de Petição de contestação
-
04/09/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 00:54
Publicado Intimação em 03/04/2024.
-
04/04/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2024
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02/04/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
02/04/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 00:34
Outras Decisões
-
27/02/2024 20:33
Conclusos ao Juiz
-
31/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2024 00:07
Publicado Intimação em 29/01/2024.
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28/01/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 02:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2024 02:50
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 01:09
Publicado Intimação em 26/01/2024.
-
26/01/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 19:36
Conclusos ao Juiz
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24/01/2024 19:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 19:19
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 13:44
Conclusos ao Juiz
-
23/01/2024 13:44
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 10:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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