TJRJ - 0813609-93.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:41
Decorrido prazo de GIANPAOLO ZAMBIAZI BERTOL ROCHA em 02/09/2025 23:59.
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12/08/2025 00:00
Intimação
Havendo prova documental suficiente a indicar o direito de exigir o pagamento, na forma do artigo 700 do CPC, expeça-se mandado de pagamento, concedendo ao réu o prazo de 15 dias para o cumprimento e o pagamento dos honorários, que fixo em 5% do valor da causa.
O réu poderá opor embargos monitórios que suspenderão a eficácia do mandado, dentro do mesmo prazo, sendo certo que se a alegação for de excesso de valor, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar (artigo 702, §1º e 2º do CPC). -
11/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 18:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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08/08/2025 11:53
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 5ª Vara Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 CERTIDÃO Processo: 0813609-93.2025.8.19.0209 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: THYSSENKRUPP ELEVADORES SA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO TORRE ERNEST HEMINGWAY Certifico que: Foi cumprido o art 319 e 320 do CPC A parte Autora não tem interesse na audiência de conciliação Competência é deste Juízo.
As custas foram recolhidas corretamente.
Foram corretamente recolhidas DILIGÊNCIAS por: ( 1 ) por VIA POSTAL TAXA JUDICIÁRIA: A taxa judiciária Não foi recolhida obs: A taxa judiciária é calculada à razão de 3% do valor do pedido, que inclui as parcelas principais, juros, multas, honorários advocatícios e demais vantagens pretendidas.
Cálculo: 3% do valor dos pedidos (e não do valor da causa) efetuados na inicial e dos contrapostos, devendo-se ainda observar: (a) na hipótese de pedido de rescisão, de modificação e de nulidade/validade/cumprimento/existência de relação contratual, 3% do valor do contrato; (b) pedidos sem valor econômico geram a exigência de taxa judiciária mínima para cada pedido formulado; (c) pedidos com valor econômico deverão ter a cobrança da taxa sobre o valor global dos mesmos; (d) pedido relativo a prestações periódicas: 3% (de eventual débito + 12 prestações); (e) despejo por causa própria (3%de 12 alugueres), consoante artigos 118, 120, 121 e 125, I, todos do C.T.E.
Ressalte-se que a taxa mínima é 427,57 e a máxima é R$ 80.763,60.
Ao autor sobre certidão.
Luciana Suhett Fontella Monteiro 26457 -
24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 17:03
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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