TJRJ - 0823777-09.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 12:41
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 12:41
Baixa Definitiva
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11/03/2025 15:37
Expedição de Informações.
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27/02/2025 19:11
Expedição de Alvará.
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27/02/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:00
Expedição de Informações.
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20/02/2025 13:34
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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18/02/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 02:12
Conclusos para despacho
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06/02/2025 02:12
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:24
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 12:46
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 12:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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24/01/2025 12:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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17/12/2024 15:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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17/12/2024 15:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/12/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:49
Transitado em Julgado em 17/12/2024
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de LINDAIR DA SILVA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 03/12/2024 23:59.
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13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
PRAZO SERÁ CONTADO DA DATA DA LEITURA DE SENTENÇA AINDA QUE HAJA PUBLICAÇÃO.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada a quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/11/2024 15:12
Conclusos para julgamento
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10/11/2024 12:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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10/11/2024 12:36
Juntada de Projeto de sentença
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10/11/2024 12:36
Recebidos os autos
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04/11/2024 10:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDRESSA SA E SILVA SOUZA
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04/11/2024 10:42
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 04/11/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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04/11/2024 10:42
Juntada de Ata da Audiência
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01/11/2024 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/09/2024 18:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 04/11/2024 10:00 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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19/09/2024 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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