TJRJ - 0803328-83.2024.8.19.0251
1ª instância - Capital V Jui Esp Civ / Copacabana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 11:40
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 11:40
Baixa Definitiva
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10/12/2024 11:40
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:43
Decorrido prazo de BETINA FERTIN GAVIAO DE CARVALHO em 05/12/2024 23:59.
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25/11/2024 13:48
Expedido alvará de levantamento
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22/11/2024 10:27
Conclusos para despacho
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21/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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17/11/2024 23:14
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 00:11
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Copacabana 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana Super Shopping Center, Rua Siqueira Campos 143, Copacabana, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22031-900 DECISÃO Processo: 0803328-83.2024.8.19.0251 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO SANTOS FERNANDES RÉU: IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A Intime-se o réu, em cumprimento de sentença, para proceder o depósito da quantia pretendida pela parte autora, em cinco dias, sob pena de penhora.
Havendo o pagamento, fica deferida a expedição de mandado de pagamento para a conta indicada pelo autor e/ou patrono, se detiver este poderes especiais, dispensadaa abertura de nova conclusão.
Tudo ultimado, dar baixa e arquivar.
Caso o réu discorde dos valores, deverá fazê-lo fundamentadamente, apresentando os seus cálculos e promovendo o depósito da quantia incontroversa.
A impugnação ao cumprimento de sentença, no rito previsto na lei 9099/95, exige a garantiado Juízo, sob pena de não conhecimento dos embargos, por falta de requisito formal.
Intimem-se RIO DE JANEIRO, 12 de novembro de 2024.
MONICA RIBEIRO TEIXEIRA Juiz Titular -
12/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 13:46
Decisão Interlocutória de Mérito
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11/11/2024 15:25
Conclusos para decisão
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11/11/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:27
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 09:27
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 09:26
Transitado em Julgado em 06/11/2024
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24/10/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA DA CONCEICAO SANTOS FERNANDES em 09/10/2024 23:59.
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10/10/2024 00:10
Decorrido prazo de IBERIA LINEAS AEREAS DE ESPANA S A em 09/10/2024 23:59.
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25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 00:18
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:56
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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22/08/2024 14:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/08/2024 14:34
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 14:34
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2024 14:34
Recebidos os autos
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23/07/2024 15:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo AYLA QUINTELLA ANTUNES
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23/07/2024 15:10
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 23/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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23/07/2024 15:10
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2024 10:42
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 10:49
Conclusos ao Juiz
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11/06/2024 01:45
Decorrido prazo de BETINA FERTIN GAVIAO DE CARVALHO em 10/06/2024 23:59.
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10/06/2024 21:03
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:30
Conclusos ao Juiz
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22/05/2024 12:33
Expedição de Certidão.
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21/05/2024 23:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/05/2024 23:47
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 23/07/2024 15:00 5º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Copacabana.
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21/05/2024 23:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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