TJRJ - 0869827-09.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 18:27
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 18:27
Baixa Definitiva
-
22/07/2025 18:27
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2025 00:20
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 13:50
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 13:22
Conclusos ao Juiz
-
15/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:21
Processo Reativado
-
15/07/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 13:21
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:56
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
04/07/2025 15:29
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:29
Baixa Definitiva
-
04/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 15:03
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de INSTITUTO EDUCACIONAL OLIVEIRA PESSOA LTDA em 01/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:00
Decorrido prazo de ANA LETICIA DA SILVA SANTOS em 01/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 24/06/2025.
-
24/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869827-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL OLIVEIRA PESSOA LTDA, SIMONE DE OLIVEIRA PESSOA FRANCISCO EXECUTADO: ANA LETICIA DA SILVA SANTOS Tragam aos autos a minuta de acordo devidamente assinadapelas partes para fins de homologação.
Prazo de 05 dias.
NOVA IGUAÇU, 17 de junho de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
18/06/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 16:44
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de ANA LETICIA DA SILVA SANTOS em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:16
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:35
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 16:53
Conclusos ao Juiz
-
23/05/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0869827-09.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: INSTITUTO EDUCACIONAL OLIVEIRA PESSOA LTDA, SIMONE DE OLIVEIRA PESSOA FRANCISCO EXECUTADO: ANA LETICIA DA SILVA SANTOS Tendo em vista a ausência de garantia do juízo, deixo de apreciar a referida petição como embargos à execução.
Entretanto, considerando os comprovantes de depósito constantes nos autos, bem como as penhoras realizadas com resultado insuficiente, traga o exequente nova planilha atualizada do valor executado, bem como, que se manifeste quanto à nova proposta de acordo contida em petição retro (ID. 191779974).
NOVA IGUAÇU, 21 de maio de 2025.
DAIANE EBERTS Juiz Substituto -
21/05/2025 17:07
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ANA LETICIA DA SILVA SANTOS em 19/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 17:36
Conclusos ao Juiz
-
19/05/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
12/05/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:01
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
29/04/2025 17:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 15:50
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
10/04/2025 17:11
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 01:42
Decorrido prazo de ANA LETICIA DA SILVA SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
19/03/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:07
Publicado Decisão em 17/03/2025.
-
17/03/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 15:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2025 11:53
Conclusos para decisão
-
06/03/2025 11:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/03/2025 11:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/03/2025 11:52
Processo Reativado
-
06/03/2025 11:52
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 11:52
Processo Desarquivado
-
25/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 09:37
Baixa Definitiva
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0869827-09.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: INSTITUTO EDUCACIONAL OLIVEIRA PESSOA LTDA REPRESENTANTE: SIMONE DE OLIVEIRA PESSOA FRANCISCO RÉU: ANA LETICIA DA SILVA SANTOS HOMOLOGO, por sentença, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo alcançado pelas partes e em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, b, do CPC/2015.
Dê-se baixa e remetam-se ao arquivo.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CARLA FARIA BOUZO Juiz Titular -
11/11/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 15:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
11/11/2024 15:54
Homologada a Transação
-
11/11/2024 15:18
Conclusos para julgamento
-
11/11/2024 15:18
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 11/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
11/11/2024 15:18
Juntada de Ata da Audiência
-
07/11/2024 13:43
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
14/10/2024 16:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2024 16:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 11/11/2024 15:00 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
14/10/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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