TJRJ - 0802528-88.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:17
Ato ordinatório praticado
-
02/09/2025 00:41
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 18:28
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 17:05
Expedição de Ofício.
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30/08/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 15:21
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802528-88.2025.8.19.0067 CLASSE: ALVARÁ JUDICIAL — LEI 6858/80 (74) AUTOR: MARIA LUCIA DA CRUZ E SILVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARIA LUCIA DA CRUZ E SILVA INVENTARIADO: JOÃO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO JOÃO ESPÍNDOLA DA SILVA FILHO DESPACHO A parte autora requereu a concessão de gratuidade da justiça, contudo, não juntou prova material para comprovar o preenchimento dos requisitos legais para o deferimento da benesse.
Dessa forma, considerando o teor da súmula n.º 39, do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (“É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.”), intimem-se a parte autora para demonstrar, documentalmente, a hipossuficiência alegada, anexando aos autos os 03 (três) últimas declarações do Imposto de Renda, extrato bancário referente ao 06 (seis) últimos meses, sob pena de indeferimento do pedido.
Sem prejuízo, intime-se a parte autora para anexar aos autos o comprovante de residência atualizado, referente aos últimos 03 (três) meses, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts.320 e 321, ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados–RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
24/04/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:08
Conclusos para despacho
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15/04/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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