TJRJ - 0279335-47.2021.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 12:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/07/2025 17:58
Outras Decisões
-
09/07/2025 17:58
Conclusão
-
03/07/2025 15:48
Juntada de petição
-
30/06/2025 16:20
Processo Desarquivado
-
25/05/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 11:39
Ato ordinatório praticado
-
01/05/2025 00:00
Intimação
1.
Diante do pagamento do crédito tributário, DECLARO EXTINTA a presente execução fiscal, com fulcro no artigo 924, III, do CPC./r/r/n/n2.
Providencie, o cartório, o arquivamento dos autos e a sua inclusão no local virtual ARQSV- Arquivado na serventia./r/r/n/n3.
Em seguida, certifique o cartório se as custas foram recolhidas através de DARJ compartilhado.
Em caso positivo, providencie a baixa perante o distribuidor. /r/r/n/n4.
Em caso negativo, inclua-se o presente feito no local virtual DICDD a fim de que seja cumprido o artigo 7º do ato normativo 13/2015./r/r/n/n5.Levante-se a penhora se houver./r/r/n/n6.
Desentranhe-se e devolva-se a carta de fiança, se existente nos autos./r/r/n/n7.
Caso haja algum valor bloqueado perante o sistema Sisbajud, este permanecerá depositado nos autos aguardando a manifestação do executado para o fornecimento dos dados bancários e respectivo levantamento./r/r/n/n8.
Anote-se no lembrete: Sentença de Pagamento- Certificar custas. -
11/04/2025 15:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/04/2025 15:06
Conclusão
-
09/04/2025 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:25
Conclusão
-
09/04/2025 13:21
Juntada de documento
-
08/04/2025 15:05
Processo Desarquivado
-
08/10/2022 18:09
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2022 18:09
Conclusão
-
08/10/2022 18:09
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
28/01/2022 15:17
Juntada de documento
-
26/01/2022 14:57
Conclusão
-
26/01/2022 14:57
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/11/2021 08:34
Documento
-
16/11/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/11/2021 18:18
Conclusão
-
16/11/2021 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 01:28
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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