TJRJ - 0800177-69.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 14:44
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 14:44
Baixa Definitiva
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28/07/2025 14:43
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 14:43
Transitado em Julgado em 28/07/2025
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 25/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
Satisfeita a obrigação, julgo extinta a execução, com base no artigo 924, II, do CPC.
Sem condenação ao pagamento de custas judiciais ou de honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. -
09/07/2025 15:32
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 15:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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09/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:41
Ato ordinatório praticado
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08/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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26/06/2025 11:17
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/06/2025 16:21
Juntada de Petição de informação de pagamento
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17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte executada para pagamento, no prazo de quinze dias, sob pena de penhora on line.
Em caso de pagamento para garantia do Juízo, deve a parte executada juntar aos autos, no interregno acima referido, o comprovante de depósito, esclarecendo em petição o referido propósito, conforme Enunciado 13.2.2, deste Egrégio Tribunal de Justiça. -
13/06/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 18:09
Outras Decisões
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13/06/2025 15:23
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 20:13
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 20:13
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 02/06/2025 23:59.
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22/05/2025 01:22
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 21/05/2025 23:59.
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19/05/2025 00:09
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
15/05/2025 17:19
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 17:14
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Recebo os embargos de declaração, pois tempestivos, e dou-lhes provimento para esclarecer que a condenação é apenas em face da ré RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA, sendo os pedidos julgados improcedentes em relação à ré SYMPLA INTERNET SOLUÇÕES S.A.
Sem custas.
Intimem-se. -
05/05/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 15/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 01:13
Decorrido prazo de SYMPLA INTERNET SOLUCOES S/A em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 01:12
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA em 02/04/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de ANA CLAUDIA ALVES DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:51
Decorrido prazo de RIO2PARKING ESTACIONAMENTOS E SERVICOS LTDA em 18/03/2025 23:59.
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18/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 13:38
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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13/03/2025 00:19
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 17:42
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 17:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/02/2025 22:03
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 22:03
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 22:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/02/2025 01:41
Conclusos para julgamento
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26/02/2025 01:41
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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26/02/2025 01:41
Juntada de Projeto de sentença
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26/02/2025 01:41
Recebidos os autos
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13/02/2025 11:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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13/02/2025 11:36
Audiência Conciliação realizada para 13/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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13/02/2025 11:36
Juntada de Ata da Audiência
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12/02/2025 16:03
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:07
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/01/2025 00:24
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 08:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/01/2025 08:55
Audiência Conciliação designada para 13/02/2025 11:30 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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14/01/2025 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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