TJRJ - 0964186-96.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 52 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/07/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 02:34
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 15/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 23:19
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 02:03
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 20:01
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 20:01
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/07/2025 19:22
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 18:43
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/06/2025 00:42
Publicado Intimação em 18/06/2025.
-
18/06/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
Ao apelado autor em contrarrazões. -
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 12:06
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 18:04
Juntada de carta
-
21/05/2025 22:53
Juntada de Petição de apelação
-
19/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 14:16
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 28/04/2025.
-
27/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 52ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA Processo: 0964186-96.2023.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: VERENA WIDMER RÉU: BRUNO PELAIO PEREIRA Sentença do id 177926268.
Embargos de declaração opostos pelo réu no id 187432255, alegando vício na citação, por não ter sido assinado o mandado de citação, não constando informação acerca de eventual recusa do réu.
Os embargos de declaração não devem ser conhecidos, eis que a certidão da Oficiala de Justiça datada de 03 de junho de 2024 às 11 horas e 20 minutos indica o seu comparecimento no endereço da Rua Paissandu, 239, apartamento 404 e entrega da contrafé, não tendo sido assinada o mandado, como ocorre em alguns casos de processos eletrônicos, não sendo possível invalidar a fé pública da Oficiala de Justiça.
Inexiste dúvida de que o réu residia no local e a alegação do réu implica em afirmar a prática de ato criminoso e falha administrativa pela Oficiala de Justiça, o que não parece ter ocorrido.
Ademais, o réu não demonstrou o pagamento dos alugueres.
Neste sentido: "APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA VISANDO A NULIDADE DE SENTENÇA PROFERIDA EM OUTRA AÇÃO, SOB A ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CITAÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVA.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
FÉ PÚBLICA DO OFICIAL DE JUSTIÇA.
AUSENTE PROVA ROBUSTA EM SENTIDO CONTRÁRIO.
VALIDADE DA CITAÇÃO.
DESPROVIMENTO DO APELO. 1.
Trata-se de ação declaratória de nulidade, em razão de ausência da assinatura do autor apelante no mandado de citação, nos autos do processo sob o nº 0017040-67.2009.8.19.0036, pertinente à modificação de cláusula de obrigação alimentícia, em que foi declarada sua revelia, apensos aos presentes autos. 2.
A ausência de assinatura no mandado de citação não é capaz de gerar nulidade do ato processual, diante da fé pública da qual é dotado o oficial de justiça, o que implica na presunção relativa de veracidade, legitimidade e autenticidade. 3.
A desconstituição pretendida somente é possível em caso de prova inequívoca de que o ato se encontra maculado por alguma nulidade, o que não ficou demonstrado nos autos. 4.
Desprovimento do recurso.(0014387-19.2014.8.19.0036 - APELAÇÃO.
Des(a).
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME - Julgamento: 09/04/2024 - OITAVA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 17ª CÂMARA CÍVEL))" Ante o exposto, nego provimento ao recurso de embargos de declaração.
RIO DE JANEIRO, 24 de abril de 2025.
MARIA CECILIA PINTO GONÇALVES Juiz Titular -
24/04/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 13:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
24/04/2025 12:53
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 12:27
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de VERENA WIDMER em 11/04/2025 23:59.
-
13/04/2025 00:25
Decorrido prazo de BRUNO PELAIO PEREIRA em 11/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 12:55
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
09/04/2025 01:22
Decorrido prazo de BRUNO PELAIO PEREIRA em 08/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 01:30
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:47
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 16:11
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 16:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 17:55
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 17:55
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/03/2025 16:17
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 12:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
17/03/2025 00:23
Publicado Sentença em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 14:46
Julgado procedente o pedido
-
12/03/2025 20:09
Conclusos para julgamento
-
12/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 11:51
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
10/03/2025 11:41
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/10/2024 00:18
Decorrido prazo de BRUNO PELAIO PEREIRA em 11/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 10/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 25/09/2024 23:59.
-
26/09/2024 00:07
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 25/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:14
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
20/09/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
18/09/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 17:50
Decretada a revelia
-
11/09/2024 17:39
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:53
Decretada a revelia
-
26/08/2024 13:33
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 11:10
Juntada de Petição de diligência
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 00:11
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 17/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 00:35
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 13/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2024 16:14
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 14:58
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/05/2024 14:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERENA WIDMER - CPF: *52.***.*05-60 (AUTOR).
-
27/05/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 10:46
Expedição de Certidão.
-
13/05/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 00:17
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 02/05/2024 23:59.
-
17/04/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2024 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 18:19
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a VERENA WIDMER - CPF: *52.***.*05-60 (AUTOR).
-
18/03/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de VILMAR NASCIMENTO SALES em 16/02/2024 23:59.
-
18/02/2024 00:22
Decorrido prazo de ALAN PINTO DE SOUZA JUNIOR em 16/02/2024 23:59.
-
16/01/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 13:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
08/01/2024 14:44
Conclusos ao Juiz
-
15/12/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 12:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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